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materia nº 9/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NOS CRITÉRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-27 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA A SANÇÃO.
2017-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-05-26 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA, PARA ANÁLISE.
2017-05-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
se $%» — Rua Vereador Ramos Nº 746 - Centro
Ee CEP: 64 180-000 - Fone/Fax: (86) 3383-1538
NA CNPJ: 06.554 174/0001-82
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº9/2017, DE 25 DE MAIO DE 2017
ESTADO DO PIAUÍ
add i Institui no município de Esperantina-Pl o
POC Uai PREMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO -
PMAQ/AB. com base nos critérios do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
du Atenção Básica (PMAQ-AB), e dá outras pro-
vidências.
Manoel da Costa Araúja Filho
Presidente da CME
Art, 1º. Fica criada. no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Munici-
pal de Saúde. a gratificação denominada PMAQ. a ser concedida aos servidores muni-
cipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderiram e/ou aderirem
ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
PMAQ-AB. desde que em atividade junto às equipes de saúde da atenção básica no
momento do efetivo pagamento da vantagem pela Administração Municipal.
Art. 2º. A gratificação a que se refere o art. 1º desta [ci será paga com recursos
do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável. instituído pela Portaria
nº 1.654. de 19 de julho de 2011. combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012. que
altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do
Programa.
3 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa
de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Fe-
deral deixe de existir:
$ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa. inclusive com possibili-
dades de outros serviços de saúde serem objeto de adesão ao PMAQ-AB. fica a Secre-
taria Municipal de Saúde autorizada a proceder tal adequação. posto que esta é respon-
sável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento
do Prêmio. em conformidade com a legislação em vigor.
Art 3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável e designada a estabe-
lecer Quadro de Metas para os todos os profissionais da saude. através de Portaria.
regulamentando-o como instrumento de monitoramento e avaliação para que seja ele-
tivado o pagamento da referida gratificação.
Art. 4º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no
PMAQ-AB por equipe. em decorrência do preenchimento das metas previstas na Por-
taria 1,054/201 1. combinado com Portaria GM MS nº. 806 2012. que altera também as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
FE -SEA CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
JCERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. o mon-
tante recebido será destinado da seguinte lorma:
| - 40% (quarenta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal da Saúde
para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica Municipal. e custeio das
Estratégias Saúde da Família. Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. NASF.
orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da autoavaliação de Melhoria
do Acesso é Qualidade - AMAQ. pelas Equipes em consonância com resultados da
Avaliação externa:
IL - 60% (sessenta por cento) serão pagos aos profissionais e trabalhadores das
Equipes de Saúde da Família (Médico. Enfermeiro. Técnico e / ou Auxiliar de Enfer-
magem. Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias) Saúde Bu-
cal (Cirurgião Dentista. Eéenico c / ou Auxiliar de Saúde Bucal) c NASF (Assistente
Social. Nutricionista. [isioterapeuta. | ducador Físico. Psicólogo e Honoaudióloga).
vinculados ao desenvolvimento do projeto do PMAQ no município. na forma de Prê-
mio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB.
Art. 5º, O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, correspon-
dente aos profissionais será dividido de acordo com percentuais estabelecidas em Por-
taria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde à cada novo Ciclo do PMAQ.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saude emitirá Portaria. no início
de cada ciclo do PMAQ-AB. designando quais os servidores de nível superior. médio
e/ou básico que estarão aptos a receberem o Prêmio. identificando sua Unidade de
Trabalho e atividades profissionais.
Net. 6º, A gratificação PMAQ sera paga mensalmente aos sem idores aptos. no
mês imediatamente subsequente ao repasse. considerando o montante ctetivamente
recebido pelo Município a título de Componente de Qualidade do Piso de Atenção Bá-
sica Variável. de acordo com o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Municipal no respectivo período.
Art.7º. Em caso de afastamento do serviço. ou não obtenção das metas. seja em
qualquer circunstância. o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e Inova-
ção - PMAQ/AB. sendo o valor do prêmio revertido para Secretaria Municipal da Sa-
úde para que seja aplicado na estruturação da Atenção Básica Municipal. orientado
pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da autoavaliação de Melhoria do Acesso
e Qualidade- AMAQ. pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação ex-
terna.
Art. 8º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB em nenhuma hipóte-
se incorporará ao salário do servidor. sendo a sua natureza jurídica estritamente inde-
nizatória.
n PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
DE de Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
. CEP: 64180-000 - Fone/Fax. (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554 174/0001-82
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos à partir de 02 de janciro de 2017. data em que o município atingiu o percentual
necessário para a repartição do valor do prêmio entre a administração e os funcioná-
rios.
Art. 11 — Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina. aos vinte e cinco dias do mês de
Maio do ano de dois mil c dezessete.
N
Vilma Cã na Amorim
Prefeita

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