ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
EESSfantina GABINETE DO PREFEITO
un do CNPJ: 06.554.174/0001-82
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
VILMA CARVALHO AMORIM, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhes
conferem as leis, vem perante Vossa Excelência e demais pares que compõem esta
Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00tp2017
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
Complementar da Reforma Administrativa do
Município de Esperantina - Pl (Lei
Complementar nº 1.244/2013, de 27 de
dezembro de 2013) e dá outras providências.
AO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz
saber, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - CONSIDERANDO a necessidade da administração pública em redistribuir os
cargos de Assessoria Técnica, Coordenação, Chefia de Núcleo, Chefia de Divisão,
mencionados nos incisos II, Ill, V e VI, 8 18, do artigo 8º e atualizar o Anexo | da Lei
Complementar da Reforma Administrativa do Município de Esperantina — PI, em
conformidade com a carência do quadro de funcionários do município;
Art. 2º - ALTERA a redação do 8 1º, incisos Il, Ill, V e VI, art. 8º da Lei Complementar nº
1.244/2013, de 27 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Il. Quinze (15) cargos de Assessor Técnico, código AT, com vencimento mensal no
valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
WII. Trinta e quatro (34) cargos de Coordenador, código CR, com vencimento mensal
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V. Vinte (20) cargos de Chefe de Divisão, código CD, com vencimento mensal no valor
de 01 (um) salário mínimo vigente;
VI. Vinte (20) cargos de Chefe de Núcleo, código CN, com vencimento mensal no
valor de 01 (um) salário mínimo vigente;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
EEigrantina GABINETE DO PREFEITO
aa conti miia CNPJ: 06.554.174/0001-82
Art. 3º - Fica alterada também a tabela do Anexo | — Distribuição de Cargos, da Lei
Complementar nº 1.244/2013, no que se refere à quantidade de cargos
correspondente ao artigo anterior, passando a vigorar da seguinte forma nos itens Il,
WI, Vie IX:
ANEXO | - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS
ÓRGÃO/UNIDADE CARGO CÓDIGO |QTD
ll. Assessoria Técnica | Assessor Técnico AT 15
III. Coordenação Coordenador CR 1 34
VIII. Chefia de Núcleo | Chefe de Núcleo CN | 20
IX. Chefia de Divisão Chefe de Divisão CD 20
Art. 4º - Tendo em vista o artigo 7º, incisos IV e VII, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, o qual garantiu aos trabalhadores urbanos e rurais O
direito a garantia de salário, nunca inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo, a
presente lei MODIFICA a redação do 8 28, incisos Il, VII, VII, IX, art. 8º da Lei
Complementar nº 1.244/2013, de 27 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
|l. Catorze (14) cargos de Coordenador Pedagógico, código CP, com vencimento
mensal no valor de 01 (um) salário mínimo;
VII. Dois (02) cargos de Coordenador de Conselho, código CC, com vencimento
mensal no valor de 01 (um) salário mínimo;
VIII. Três (03) cargos de Assessor de Projetos, código AP, com vencimento mensal no
valor 01 (um) salário mínimo;
IX. Dois (02) cargos de Controlador de Dados, código CBD, com vencimento mensal
no valor de 01 (um) salário mínimo;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
, : GABINETE DO PREFEITO
Era. gua amamos CNPJ: 06.554.174/0001-82
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina (PI),
Vilma cor Amorim
Prefeita Municipal
23 de junho de 2017.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
E&pttantina GABINETE DO PREFEITO
Tra gera cxsercnmeunto CNP): 06.554.174/0001-82
JUSTIFICATIVA
A presente Lei Complementar pretende alterar a Lei Complementar nº
1.244/2013, de 27 de dezembro de 2013, especificamente no que diz respeito à
redistribuição dos cargos previstos na Seção Ill — Dos Órgãos de Gestão de Políticas
Públicas, artigo 8º, incisos Il, Ill, V e VI, bem como no Anexo | da respectiva lei.
A alteração da quantidade de cargos de Assessor Técnico, Coordenador,
Chefe de Divisão e Chefe de Núcleo, se justificam primeiramente em razão de instituir
um quadro lotacional para a Administração Pública que dentro dos princípios racionais
de distribuição de pessoal e aliado à experiência funcional ao longo dos anos, deverá
suprir as reais necessidades do município.
Dessa forma, justifica-se a presente Lei Complementar devido à
necessidade do Executivo Municipal em reorganizar o Quadro de Cargos mencionados
anteriormente, considerando que a proporção de cargos deve observar o princípio da
razoabilidade, bem como o dever da Administração Pública de sempre primar pela
eficiência do serviço público.
Além disso, a alteração dos incisos Il, VII, VIII, IX, 8 2º, do art. 8º da Lei
Complementar nº 1.244/2013, de 27 de dezembro de 2013, deve-se em razão do
disposto no artigo 72, incisos IV e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, o qual garantiu aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a garantia de
salário, nunca inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo.
Assim, diante dos motivos expostos, espero contar com o apoio dos nobres
colegas para a aprovação do feito.
Vilma Carval
Prefeita Municipal