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materia nº 10/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E A CRIAR UM PROGRAMA DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA OS DEVIDOS FINS.
2017-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-06-23 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENVIADA À COMISSÃO PARA ANÁLISE.
2017-06-23 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENVIADA À COMISSÃO PARA ANÁLISE.
2017-06-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 13 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Diem
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro, 64.180-000
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Projeto de Lei nº fo , de 31 de março de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), e a criar um programa de trabalho
para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 1.324, de 22/11/2016,
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no
orçamento do exercício financeiro de 2017, o Programa de Trabalho e os elementos de des;
seguir:
Códigos Especificações |
| 0824300XXYYYY0000 | Manutenção das Ativ. do Programa Criança Feliz |.
3390.30.00 Material de Consumo | |
3390.36.00 Outros Serviços de Terceitos — Pessoa Física | 30.000,00 |
3390.39.00 Outros Serviços de Terceitos — Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
3390.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
4490.51.00 | Obras e Instalações | É DO |
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente | |
Art. 3º. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados de
transferências do Governo Federal decorrentes do termo de Aceite e Compromisso firmado pelo
município de Esperantina com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, convênio instituído
pelo Decreto Presidencial nº 8.869, de 5 de outubro de 2016.
Art 5º. As receitas decorrentes deste convênio serão utilizadas nas despesas de custeio. As
despesas de investimento no aprimoramento do programa serão efetivadas com a utilização de
recursos próprios do município.
Art 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes neces
à execução do programa.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta e um dias do mês de março de
dois mil e dezessete.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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