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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, vereador da Câmara Municipal de Esperantina-Piauí, no
uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 09/2017.
Suprime disposição relativa ao artigo
28, caput, do Projeto de Lei de autoria
do Executivo Municipal nº 09, de 28 de
abril de 2017, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual – LOA, para
o exercício financeiro de 2018, para
reformulação do Plano Plurianual para o
período 2018 a 2021 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faz saber que a Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2018.
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 28 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual – LOA, do
município de Esperantina, para o exercício de 2018, o qual é grafado nos seguintes termos:
Art. 28. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos
de despesa 3200.0000 – Juros e Encargos da Dívida, e 4600.0000 –
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito
previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do poder
Legislativo, apurado nas negociações de dívidas com o INSS, ficando o Poder
Executivo autorizado a descontar da parcela do duodécimo o equivalente ao
valor da prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que
recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer Resultante do
processo TCE-08926/10.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 05 de julho de 2017.
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA
Vereador do PT
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JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei nº 09/2017, matéria inconstitucional e que
viola o Princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal),
na medida em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a sequestrar do repasse do
duodécimo legislativo, valores dos quais o Poder sequer possui ciência ou conhecimento, o que
inegavelmente comprometeria as finanças e saúde financeira da Casa Legislativa.
O Vereador que Subscreve a Emenda Supressiva apresenta a presente Proposta de Emenda tendo em
vista a incerteza do valor da parcela a ser descontada do repasse anual, considerando que a Receita
Federal não disponibiliza ferramenta para a execução da mesma.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 05 de julho de 2017.
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA
Vereador do PT
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