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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
INDICAÇÃO Nº 131/2017
Assunto: Iluminação Pública para a Comunidade Lagoa Seca
Indico à Exma. Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, Vilma de Carvalho Amorim, que envide
esforços e encaminhe à Secretaria de Infraestrutura o pedido para colocação de luminárias e
reposição de lâmpadas em ruas da Comunidade Lagoa Seca, no Município de Esperantina.
JUSTIFICATIVA
Como estratégia e caráter de um mandato participativo estivemos reunidos no dia 05 de julho de
2017 com moradores da Comunidade Lagoa Seca. O objetivo do encontro foi de aproximar a
população dos seus representantes, ouvindo os anseios e discutindo alternativas e
encaminhamentos para atendimento de demandas que venham a melhorar a vida das pessoas.
A Comunidade Lagoa Seca é um das maiores e mais importantes comunidades da Zona Rural de
Esperantina, conta com vários equipamentos e serviços públicos, mas ainda carece de melhorias
na infraestrutura, sobretudo iluminação pública.
O pleito apresentado faz referência a colocação de luminárias e reposição de lâmpadas em
trechos de ruas que vão da PI 211, passando pelo Perímetro da Lagoa (importante espaço de
lazer), o Campo de Futebol, a Escola Municipal São Raimundo Nonato, o Ginásio Poliesportivo, e
a Igreja/Casa da Comunidade.
Trata-se, portanto, de atendermos um dos principais pleitos de uma das maiores, mais populosas,
mais antigas e tradicionais comunidades da nossa cidade e que apresenta a necessidade de
melhorarmos a iluminação pública em ruas com esses vários espaços e equipamentos públicos, o
que também causa transtornos e problemas graves de insegurança daquela região.
Num levantamento preliminar os trechos que apresentam problemas mais graves estão
compreendidos entre:
a. A casa da Senhora “Toinha do Cipriano” e casa da Senhora “Maria Legal”;
b. A casa da Senhora “Fátima Liduino” e a Casa do Senhor “Antônio Ladeira”;
c. A Casa do Senhor “Nego Germano” e do Senhor “Manoel Argentino”;
d. A Casa da Senhora “Tereza Tibúrcio” e a Casa do “Senhor Gervázio”;
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e. A casa do Senhor “Josué” e a Igreja/Casa da Comunidade;
f. Rua do “meio”;
g. Praça do Campo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 01 de agosto de 2017.
Marcílio Farias
Vereador do PT
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