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materia nº 11/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-19 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA OS DEVIDOS FINS.
2017-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-08-04 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA RECEBIDA E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES INTERNAS PARA ANÁLISE.
2017-08-04 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA RECEBIDA E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES INTERNAS PARA ANÁLISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
re i CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82
TFÉPRA ge cameras
Projeto de Lei nº 44../2017 de 01 de agosto de 2017
Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos
do Município de Esperantina com seu Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do
Município de Esperantina com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo
ESPERANTINA PREV. em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de
contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias,
relativos às competências até março de 2017, observando o disposto no artigo 5º-A da Portaria
MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 0,5%
(meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do
termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.
Art. 3º Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os
valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas
prestações pagas serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC,
acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da
consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas
prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento, com dispensa de
multa.
Art. 4º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de
acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 5º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 1% (um por cento)
ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
! Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
5 CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Prereituça de
Esperantina — CNPJ: 06.554.174/0001-82
TÉPrea ge areas
Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento,
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula
do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina , ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.
Vilma E” Amorim
Prefeita

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