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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 162/2017
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que determine ao setor competente
de sua administração seja providenciada a construção de redutor de velocidades do tipo
quebra-molas na rua da Independência.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de rua com tráfego considerável de veículos e a ausência de fiscalização do trânsito no
local faz com que os condutores de veículos desenvolvam velocidades incompatíveis com a via,
além de levar risco aos demais transeuntes. Para melhor efetividade, os redutores de velocidade
devem ser construídos 1 (um) nas proximidades da esquina com a rua Manoel Benício, 1 (um) na
bifurcação com a rua 12 de outubro e outros 2 antes da rotatória do anel viário.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de agosto de 2017.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - PSB
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