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materia nº 17/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaREGULAMENTA O HORÁRIO DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS, MERCADORIAS E MATERIAIS NO PERÍMETRO URBANO DE ESPERANTINA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-18 Proposição aprovada F MATÉRIA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2017-09-22 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
2017-09-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as 
leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 17/2017 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
"Regulamenta o horário de carga e descarga de 
produtos, mercadorias e materiais no perímetro 
urbano de Esperantina-PI e dá outras providências."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A carga e descarga de produtos, mercadorias e materiais no perímetro urbano central 
do Município será permitida nos pontos demarcados, conforme o Peso Bruto Total (PBT) do 
veículo, nas condições a seguir: 
I – para os veículos com até 3.600 kgs de Peso Bruto Total (PBT), em qualquer dia da semana, 
independentemente de horário; e
II – para os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.600 kgs, nos dias úteis, no horário 
compreendido entre as 14:00 horas às 00:00 horas, observadas as limitações desta lei. 
Art. 2º No quadrilátero compreendido entre as ruas Cel. José Fortes, Rua José Gomes da Costa, 
Rua Gonçalo Alves de Oliveira e Rua Prof. João Paulo, incluindo as ruas Herminio Castelo Branco 
e rua Manoel José Pontes, localizadas dentro deste perímetro, ficam proibidos o tráfego e a carga 
e descarga com veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 16.000 kgs nos horários 
compreendidos entre 06:00h às 14:00h dos dias úteis e nos sábados, das 08:00h às 12:00h.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes providenciará a sinalização e as modificações que se 
fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, em até 60 (sessenta) dias após sua publicação. 
Art. 4º No caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente aplicará a 
penalidade cabível, conforme a Lei do Código Brasileiro de Trânsito - CBT. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 20 de setembro de 2017.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - PSB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 17/2017, para ser apreciado e 
votado pelos nobres edis desta Câmara de Vereadores, que dispõe o serviço de carga e 
descarga, no perímetro urbano de Esperantina - Piauí.
A nossa proposta é proibir a carga e descarga aos veículos com Peso Bruto Total – PBT acima
de 3.600 kgs, no perímetro urbano central, no qual consideramos que não deve ocorrer carga e 
descarga de segunda-feira a sexta-feira, no horário da 0:06h às 13h59min, e nos sábados, das 
08:00h às 12:00h. 
É notório e do conhecimento dos esperantinenses o grande movimento que há, diariamente, na 
parte central da cidade, mais expressivamente no perímetro do mercado público municipal, 
acima referido. Ali, há um grande o número de estabelecimentos comerciais e de outras 
atividades, o que se soma ao intenso fluxo de veículos, motocicletas e trânsito de pedestres.
Sem haver, em hipótese nenhuma, a pretensão de prejudicar alguém, há a urgente 
necessidade da adoção de medidas para desafogar o trânsito e melhorar a mobilidade urbana 
na área central da cidade. Neste sentido, ocorrerão melhorias à medida que os veículos com 
carga acima de 3.600 kgs não poderão realizar o serviço de carga e descarga no horário da 
06:00h às 13h59min e, nos sábados, das 08:00h às 12:00h.
Esperamos, portanto, o apoio dos nobre colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Esperantina(PI), 20 de setembro de 2017.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - PSB

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