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ESTADO DO PIAuí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ 06.842.827-29/0001-29
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 04/2017, de 3 de novembro/2017.
ESTADO DO PIAm
C4mara Municipal de Esperantina
Aprovado Por Unanimidade
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Dispõe sobre o julgamento das
Contas de Governo do Município de
Esperantina-PI, relativas ao
exercício de 2013. Delibera sobre o
Parecer emitido pelo TCE-PI,objeto
do Processo nº 001192/2017.
Mtt"_/J_el da Costa Araúja Filho
~tel!lll!lênte da CME
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUí, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalvas as Contas de Governo do Município de
Esperantina, Piauí, relativas ao exercício de 2013, conforme os termos do Parecer
Prévio nº 264/2016, Processo 001192/2017 e do Parecer nº 2017MR0029 emitidos
pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TC-E-PI.
Parágrafo único. A documentação citada no caput é parte integrante da presente
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantína-Pl, em 3 de novembro de 2017.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEPo 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperan (ina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAuí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ 06.842.827-29/0001-29
COMISSÃO DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ4/2017.
CONSIDERANDO o que versa a Constituição Federal no seu Art. 31, §§ 1º e 2º acerca da
função do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado,
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo julgar as contas
do Município,
CONSIDERANDO que a contas de governo do ex-prefeito Lourival foram APROVADAS
COM RESSALVAS conforme Parecer Prévio nº 264/2016, sendo interposto recurso ao
pleno pelo Ministério Público de Contas, onde pelo julgamento em plenário, tendo como
relatar do recurso o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, o qual conheceu do
recurso, no entanto votou pelo não provimento do mesmo, no que foi seguido por
unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas, do Estado do Piauí, ficando assim
APROVADAS COM RESSALVAS as contas de governo relativas ao exercício de 2013.
CONSIDERANDOA ainda a defesa apresentada pelo ex-prefeito Lourival Bezerra Freitas
a qual justifica item por item das supostas impropriedades por ele cometidas, e nela
expõe, de forma cabal, que foram sanadas as irregularidades apontadas pelo Ministério
Público de Contas.
Esta Comissão decidiu aprovar com ressalvas as Contas de Governo do Município de
Esperantina-PI relativas ao exercício de 2013.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 3 de novembro de 2017.
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Leônidas
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Quaresma
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de Carvalho
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Filho
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Relatar da CF
Rua Prof, João Paulo, 206 - Centro
CEP.64180000
Espera nti na-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmespcran lina@gmail.com
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