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materia nº 23/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 Proposição aprovada F A MATÉRIA FOI APROVADA E ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA OS DEVIDOS FINS.
2017-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM 1º TURNO E AGUARDANDO A PRÓXIMA VOTAÇÃO.
2017-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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!:piilannna
••/ .•,: /"'" .-'."" "" v￾ESTADODO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNPj - 06.554.174/0001-82 CEP- 64.180-000
PROJETO DE LEI N° f18 ,DE19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de
Esperantina, Estado do Piauí, para o quadriênio 2018 a
2021, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual - PPA do Município de Esperantina, Estado
do Piauí, para quadriênio 2018 a 2021, compreendendo os órgãos da administração direta e
indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ordenado sob a forma de Programas,
agregados por Ações, classificadas em projetos e atividades, objetivando o melhor resultado
da administração pública municipal, com a maior transparência na aplicação dos recursos
públicos e na integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e
orçamento.
Art. 2° O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos
estratégicos.
§ 1° Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 2° As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações
'"""' especiais constantes dos orçamentos anuais.
Art. 3° Os programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio
2018 a 2021 indicam:
I - tipo do programa;
II - objetivo;
III - público alvo;
IV - valor global por origem dos recursos;
V - ações por meta física e valor.
Art. 4° Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal para o
quadriênio 2018 a 2021 :
I - promoção da inclusão social;
II - combate às desigualdades;
III - modernização da gestão e dos serviços públicos;
IV - qualidade de vida;
-_ __ ._------------------------
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNPJ - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-000
v - valorização do servidor público;
VI - gestão ambiental para o desenvolvimento;
VII - valorização do turismo;
VIII - habitação popular para baixa renda.
Art. 5° A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos
recursos oriundos das Transferências Constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das
Operações de Crédito Internas e Externas, e os dos convênios com a União e com o Estado.
Art. 6° As codificações das funções e subfunções de governo dos programas e ações
deste Plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as
modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria número 42, de 14 de abril de 1999, e
suas atualizações.
Art. 7° Fica o poder Executivo autorizado:
I - A introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das
respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos,
atividades e metas programadas para o período por ele abrangido, para atender demandas e
compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-los a
novas circunstâncias;
II - A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos
orçamentos anuais, obedecidos aos parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com as
receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores
constantes dos anexos de Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para comporem os
Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios.
III - A remanejar dotações entre projetos e atividades programadas, respeitada a
autonomia dos Poderes Legislativo e Executivo.
IV - A apropriar os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com
a estrutura organizacional do Município.
Art. 8° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando
necessário, que envolva recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por intermédio da
Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais, e modificarão na mesma proporção o
valor do respectivo programa.
Art. 9° As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus
artigos 7° e 8°, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNPJ - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-000
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina (PI), aos dezoito dias do mês de outubro de
2017.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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