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materia nº 6/2017

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaINSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 Proposição aprovada F A MATÉRIA FOI APROVADA E ENCAMINHADA À PRESIDÊNCIA DA CASA, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2017-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2017-12-01 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
2017-12-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperantina, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Esperantina a seguinte Proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2017.
Institui a Medalha do Mérito 
Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, estatui e sua Mesa Diretora promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo Municipal, a ser outorgada às pessoas físicas ou 
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Poder Legislativo 
do município de Esperantina.
Art. 2º. Conforme desenho anexo, a insígnia da medalha é constituída pela interpretação heráldica do 
brasão da Câmara Municipal de Esperantina.
Art. 3º. A outorga da medalha será feita por Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) 
dos membros deste Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Cada Vereador tem direito a indicar 1 (um) homenageado anualmente, exceto a Mesa 
Diretora, que terá direito a indicar 2 (dois) homenageados anualmente.
Art. 4º. Os agraciados receberão a medalha e respectivo diploma.
Art. 5º. A Secretaria da Mesa Diretora manterá livro próprio para registro, por ordem cronológica, dos 
nomes dos agraciados e respectivos dados biográficos.
Art. 6º. A presente honraria será entregue anualmente em Sessão Solene realizada na Câmara Municipal, 
na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Esperantina ou em outra data, em caráter 
excepcional.
Art. 7º. Os casos omissos deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara e Mesa 
Diretora.
Art. 8º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de novembro de 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente
 Leonidas Quaresma de Carvalho Filho Antônio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Domingos Luiz Ferreira José Cláudio Pereira da Silva
 1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
À Câmara é dada a prerrogativa, conforme seu Regimento Interno, de fazer leis, resoluções, decretos, 
indicativos e requerimentos, tudo no exercício do mandato, para atender às necessidades da população.
O objetivo da proposição é, mais do que uma forma de justiça, dotar esta Casa de mecanismo legal para a 
outorga da MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser outorgada às pessoas físicas ou 
jurídicas nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Poder Legislativo 
do município de Esperantina.
Diante do exposto, vimos apresentar esse Projeto de Decreto Legislativo à Plenária desta Casa para 
apreciação e votação.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de fevereiro de 2015.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente
 Leonidas Quaresma de Carvalho Filho Antônio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Domingos Luiz Ferreira José Cláudio Pereira da Silva
 1º Secretário 2º Secretário

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