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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
OS VEREADORES que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vêm perante o
Presidente da Comissão Especial incumbida da reforma e atualização da Lei Orgânica do
Município de Esperantina-PI e do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresentar a
seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 04
Modifica o item II do art. 22 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Esperantina, Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte Emenda ao seu Regimento Interno.
Art. 1º - O item II do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - O Presidente não poderá votar em qualquer matéria, exceto no caso de votação
nominal, decisão de dois terços, escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de
votação aberta.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 11 de dezembro/2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Alfredo de Castro Filho
Vereador do PTC Vereador do PMDB
Antônio José de Paiva Costa Jânio Rodrigues Carvalho
Vereador do PMDB Vereador do PMDB
José Cláudio Pereira da Silva Luiz Borges de Carvalho
Vereador do PSB Vereador do PMDB
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