ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 01/2018 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
Atualiza o valor do subsídio de Vereador e do
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício
financeiro de 2018 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem como
as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 2º, da
Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, e inciso XX da Lei Orgânica do Município de Esperantina, Piauí, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) o valor do subsídio dos Vereadores e
do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro
de 2018.
Parágrafo Único - O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição
Federal.
Art. 2º. O valor atualizado do subsídio de que trata o artigo anterior deve ser pago em parcela única, no
valor de:
I. R$ 6.943,49 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais, quarenta e nove centavos) para cada
vereador;
II. R$ 7.964,19 (sete mil, novecentos sessenta e quatro reais e dezenove centavos) para o Vereador –
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. Ao Vereador é assegurado o direito ao 13º subsídio pago em 2(duas) parcelas de igual valor,
sendo:
I. 50% (cinquenta por cento) no período de fevereiro a novembro.
II. 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.
Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereadorpresidente, bem como o pagamento do 13º subsídio e de abono férias obedecem ao limite estabelecido
nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no
art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar 101/2000.
ESTADO DO PIAUÍ
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Art. 5º. Os demais casos concernentes a subsídios dos vereadores do Município de Esperantina – PI
obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais dispositivos legais
pertinentes à espécie.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2018.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
EM 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
(Presidente) (Primeiro Vice-Presidente)
Antônio José de Paiva Costa Domingos Luiz Ferreira
(Segundo Vice-Presidente) (Primeiro Secretário)
José Cláudio Pereira da Silva
(Segundo Secretário)