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materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaATUALIZA O VALOR DO SUBSÍDIO DE VEREADOR E DO VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO EXECUÇÃO.
2018-02-02 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2018-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 01/2018 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
Atualiza o valor do subsídio de Vereador e do 
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício 
financeiro de 2018 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem como 
as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 2º, da 
Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, e inciso XX da Lei Orgânica do Município de Esperantina, Piauí, faz 
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) o valor do subsídio dos Vereadores e 
do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro 
de 2018. 
Parágrafo Único - O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição 
Federal. 
Art. 2º. O valor atualizado do subsídio de que trata o artigo anterior deve ser pago em parcela única, no 
valor de:
I. R$ 6.943,49 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais, quarenta e nove centavos) para cada 
vereador; 
II. R$ 7.964,19 (sete mil, novecentos sessenta e quatro reais e dezenove centavos) para o Vereador –
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. Ao Vereador é assegurado o direito ao 13º subsídio pago em 2(duas) parcelas de igual valor, 
sendo:
I. 50% (cinquenta por cento) no período de fevereiro a novembro.
II. 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.
Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereador￾presidente, bem como o pagamento do 13º subsídio e de abono férias obedecem ao limite estabelecido 
nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no 
art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar 101/2000. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 5º. Os demais casos concernentes a subsídios dos vereadores do Município de Esperantina – PI
obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais dispositivos legais 
pertinentes à espécie. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 
de 2018. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, 
EM 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
 (Presidente) (Primeiro Vice-Presidente)
Antônio José de Paiva Costa Domingos Luiz Ferreira
 (Segundo Vice-Presidente) (Primeiro Secretário)
José Cláudio Pereira da Silva
(Segundo Secretário)

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