texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais, vem propor o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Institui Sessões Itinerantes a serem realizadas
pelo Poder Legislativo do Município de
Esperantina - PI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituído no Município de Esperantina as Sessões Itinerantes a serem realizadas pelo Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A realização das sessões de que trata o caput tem por objetivo a integração entre a Câmara
Municipal e a sociedade.
Art. 2º. As Sessões Itinerantes serão organizadas pela Mesa Diretora e seguirão as regras gerais, ritos e
procedimentos constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º. As Sessões Itinerantes são consideradas Ordinárias e serão realizadas dentro do calendário anual
das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
§ 1º. As Sessões Itinerantes serão realizadas nos bairros da zona urbana e nas comunidades da zona rural.
§ 2º. Serão realizadas obrigatoriamente 4 (quatro) Sessões Itinerantes anuais e facultadas a realização de
até outras 2 (duas), mediante convocação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º. O local da realização das Sessões Itinerantes será definido pela Mesa Diretora e apresentado em
calendário até a quarta sessão ordinária de cada semestre da sessão legislativa.
§ 4º O local de realização deverá obedecer à alternância necessária para que o máximo de bairros urbanos
e comunidade rurais recebam as Sessões Itinerantes, ficando vedada, a realização de mais de uma Sessão
Itinerante no mesmo local numa mesma sessão legislativa.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 4º. Cabe ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, segurança policial para o local da Sessão
Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos
necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
Art. 5º. As despesas operacionais com a realização das Sessões Itinerantes correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador do PT
open original →