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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaINSTITUI SESSÕES ITINERANTES A SEREM REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI.
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA AGUARDA APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO, APÓS SERÁ VOTADA EM PLENÁRIO.
2018-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso de suas 
atribuições legais, vem propor o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Institui Sessões Itinerantes a serem realizadas 
pelo Poder Legislativo do Município de 
Esperantina - PI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituído no Município de Esperantina as Sessões Itinerantes a serem realizadas pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A realização das sessões de que trata o caput tem por objetivo a integração entre a Câmara 
Municipal e a sociedade.
Art. 2º. As Sessões Itinerantes serão organizadas pela Mesa Diretora e seguirão as regras gerais, ritos e 
procedimentos constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º. As Sessões Itinerantes são consideradas Ordinárias e serão realizadas dentro do calendário anual
das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
§ 1º. As Sessões Itinerantes serão realizadas nos bairros da zona urbana e nas comunidades da zona rural.
§ 2º. Serão realizadas obrigatoriamente 4 (quatro) Sessões Itinerantes anuais e facultadas a realização de 
até outras 2 (duas), mediante convocação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º. O local da realização das Sessões Itinerantes será definido pela Mesa Diretora e apresentado em 
calendário até a quarta sessão ordinária de cada semestre da sessão legislativa.
§ 4º O local de realização deverá obedecer à alternância necessária para que o máximo de bairros urbanos 
e comunidade rurais recebam as Sessões Itinerantes, ficando vedada, a realização de mais de uma Sessão 
Itinerante no mesmo local numa mesma sessão legislativa.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 4º. Cabe ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, segurança policial para o local da Sessão 
Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos 
necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
Art. 5º. As despesas operacionais com a realização das Sessões Itinerantes correrão, no que couber, à 
conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018. 
Marcílio Farias
Vereador do PT

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