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materia nº 4/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaINSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA.
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA AGUARDA APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO, APÓS SERÁ VOTADA EM PLENÁRIO.
2018-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso de suas 
atribuições legais, vem propor o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Institui a Tribuna Popular na Câmara 
Municipal de Esperantina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Esperantina, para a utilização pela comunidade, nas Sessões Ordinárias, mediante requerimento.
§ 1º. A Tribuna Popular terá duração máxima de 15 minutos, com até 3 (três) inscrições para o uso 
da Tribuna e será realizada antes da abertura dos trabalhos da sessão ordinária.
§ 2º. Não poderá ser aberta a Tribuna Popular na primeira e na última sessão plenária, assim como 
em sessões extraordinárias.
Art. 2º. Para fazer uso da Tribuna Popular a pessoa interessada deverá protocolar até 24 horas 
antes da sessão ordinária o pedido formal de inscrição em instrumental próprio da Câmara que 
constará:
I. dados pessoais e qualificação;
II. órgão, entidade ou segmento da sociedade civil que representa;
III. assunto a ser tratado por ocasião do pronunciamento.
Parágrafo único. No caso em que o orador estiver representando formalmente órgãos públicos, 
entidades ou segmento social deverá apresentar ofício emitido pelo próprio órgão ou entidade no
nome do qual o orador se manifestará.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 3º. A ordem do uso da Tribuna Popular seguirá o critério cronológico dos requerimentos 
recebidos pela secretaria da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais da Casa.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018. 
Marcílio Farias
Vereador do PT

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