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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 002/2018
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal, vem perante V. Exa. Requerer que após a tramitação legal do presente a
Chefe do Poder Executivo Municipal seja oficiada no sentido dos encaminhamentos necessários
para o devido cumprimento das Leis Municipais 845/1993 e 1.124/2010, que tratam do Código de
Postura do Município de Esperantina, sendo assim notificados e cobrados dos donos de
terrenos urbanos não edificados por onde passa pavimentação asfáltica ou calçamento, que
os mesmos são obrigados a manter os terrenos capinados, murados, drenados e em perfeito
estado de limpeza, assim como são os responsáveis pela construção e conservação dos
passeios em toda a extensão frontal para logradouros públicos, sob pena das sanções legais
constantes na própria Lei.
JUSTIFICATIVA
Considerando a existência da Lei Municipal supracitada que determina que os terrenos urbanos não
edificados e seus passeios, devem ser capinados, murados, drenados e mantidos em perfeito
estado de limpeza o Requerimento se justifica, uma vez existente a necessidade do cumprimento
de Leis Municipais. Após 25 anos de existência do Código de Posturas a referida Lei Municipal é
descumprida, sendo comum e tratado de modo “normal” a existência de terrenos no perímetro
urbano da cidade que fogem às regras contidas no referido Código, causando transtornos nas
questões da infraestrutura, saúde, organização do solo, limpeza pública e meio ambiente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador do PT
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