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materia nº 2/2018

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaREQUER SEJA OFICIADA A PREFEITA MUNICIPAL NO SENTIDO DOS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS 845/1993 E 1.124/2010, QUE TRATAM DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, SENDO ASSIM NOTIFICADOS E COBRADOS DOS DONOS DE TERRENOS URBANOS NÃO EDIFICADOS POR ONDE PASSA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO, QUE OS MESMOS SÃO OBRIGADOS A MANTER OS TERRENOS CAPINADOS, MURADOS, DRENADOS E EM PERFEITO ESTADO DE LIMPEZA, ASSIM COMO SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PASSEIOS EM TODA A EXTENSÃO FRONTAL PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS, SOB PENA DAS SANÇÕES LEGAIS CONSTANTES NA PRÓPRIA LEI.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada U MATÉRIA ENVIADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS ENCAMINHAMENTOS.
2018-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal: 
Req. Nº 002/2018 
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno 
da Câmara Municipal, vem perante V. Exa. Requerer que após a tramitação legal do presente a 
Chefe do Poder Executivo Municipal seja oficiada no sentido dos encaminhamentos necessários 
para o devido cumprimento das Leis Municipais 845/1993 e 1.124/2010, que tratam do Código de 
Postura do Município de Esperantina, sendo assim notificados e cobrados dos donos de 
terrenos urbanos não edificados por onde passa pavimentação asfáltica ou calçamento, que 
os mesmos são obrigados a manter os terrenos capinados, murados, drenados e em perfeito 
estado de limpeza, assim como são os responsáveis pela construção e conservação dos 
passeios em toda a extensão frontal para logradouros públicos, sob pena das sanções legais
constantes na própria Lei.
JUSTIFICATIVA
Considerando a existência da Lei Municipal supracitada que determina que os terrenos urbanos não 
edificados e seus passeios, devem ser capinados, murados, drenados e mantidos em perfeito 
estado de limpeza o Requerimento se justifica, uma vez existente a necessidade do cumprimento 
de Leis Municipais. Após 25 anos de existência do Código de Posturas a referida Lei Municipal é 
descumprida, sendo comum e tratado de modo “normal” a existência de terrenos no perímetro 
urbano da cidade que fogem às regras contidas no referido Código, causando transtornos nas 
questões da infraestrutura, saúde, organização do solo, limpeza pública e meio ambiente. 
Nestes termos,
Pede deferimento. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018. 
Marcílio Farias
Vereador do PT

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