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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 003/2018
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, Vereador desta municipalidade, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal, vem perante V. Exa. Requerer que após a tramitação legal do presente a
Chefe do Poder Executivo Municipal seja oficiada no sentido dos encaminhamentos
necessários para o devido cumprimento da Lei Municipal 845/1993, Código de Postura do
Município de Esperantina, no tocante a condições exigidas para a instalação de ferros-velhos
no perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA
Considerando a existência da Lei Municipal supracitada, o Requerimento se justifica diante da
necessidade do cumprimento de Leis Municipais. Não obstante a isso a lei precisa ser cumprida,
uma vez da importância primeira em pauta é de saúde pública. A proliferação do mosquito Aedes
Aegypti, responsável direto pelo aumento de número de casos de dengue, chikungunya e zica, é
aumentada com a permanência de espaços que levem ao acúmulo de água parada. Os depositários
de ferro velho e sucatas são ambientes propícios para a proliferação e por isso necessitam ser
tratados de modo diferenciado quanto as condições de funcionamento, conforme as
recomendações e normas existentes.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador do PT
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