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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, vereador deste município, vem propor à
apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte:
Projeto de Lei nº 007/2018, de 15 de Fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover o
Plano de Implantação de Ciclovias e Ciclofaixas no
Município de Esperantina e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Plano de Implantação de Ciclovias e
Ciclofaixas no Município de Esperantina, em especial, nas principais vias públicas (ruas e
avenidas) que interligam os bairros ao centro e nas vias públicas que compõem os acessos ao
centro comercial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, sob sua responsabilidade ou em parceria com outras
esferas de governo, deve prever a implantação de ciclovias ou ciclofaixas quando:
I – da construção de novas vias públicas;
II – da realização de obra de ampliação ou melhoria nas vias públicas existentes;
III – da implantação de projetos urbanísticos como espaços de esporte e lazer.
Art. 3º O Plano elaborado pelo Poder Executivo deverá contemplar em seu bojo os seguintes
elementos:
I – estudo técnico com caracterização local, justificativa e bases legais para a de implantação
de ciclovias e ciclofaixas;
II – programa de implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas;
III – colocação de sinalização vertical e horizontal;
IV – previsão de espaço para estacionamento de bicicletas;
V – calendário de realização de campanhas educativas.
ESTADO DO PIAUÍ
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§ 1º o poder executivo municipal terá o prazo de 360 dias para a elaboração do Plano e envio à
Câmara Municipal para a aprovação do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de Fevereiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador - PT
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JUSTIFICATIVA
O Município de Esperantina, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, apresenta uma população estimada para o ano de 2017 de 39.078 (trinta e nove mil e
setenta e oito) habitantes e uma frota estimada no ano de 2016 de 11.786 veículos, sendo
aproximadamente 3.200 automóveis e 8.600 motocicletas. Numa relação matemática direta
temos aproximadamente 1 (um) veículo para cada 3 (três) habitantes. Por outro lado, mesmo
não tendo os números exatos, é perceptível, pela própria caracterização de uma cidade do
interior nordestino, um número elevado de pessoas que utilizam a bicicleta como meio de
transporte para as suas atividades diárias e mais recentemente um número grande de pessoas
que fazem uso das bicicletas para a prática de atividades físicas.
Com esse emaranhado de meios de transporte, onde carros, caminhões, caminhonetes,
motocicletas, bicicletas e ainda os pedestres disputam espaços nas vias públicas, causando
desordem, transtornos e acidentes das mais diversas ordens é latente a necessidade de
organização para uma convivência mais harmonioso entre todos da comunidade.
Não obstante a isso é importe frisar o esforço que está sendo feito pela gestão municipal, com
a sinalização vertical e horizontal das vias públicas no perímetro urbano, com campanhas
educativas, com a implantação da Junta Administrativa de Recursos Infracionais – JARI, e é
nesse conjunto de ações importantes que o Plano de Implantação de Ciclovias e Ciclofaixas
somar-se-á nessa busca pela organização e humanização do nosso trânsito.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de Fevereiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador - PT
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