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materia nº 8/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O PLANO DE SINALIZAÇÃO COM A NOMENCLATURA E DISTÂNCIA EM ESTRADAS VICINAIS E VIAS DE ACESSO ÀS COMUNIDADES RURAIS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2018-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2018-02-16 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA A COMISSÃO INTERNA DA CÂMARA PARA APRECIAÇÃO.
2018-02-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS PEREIRA, vereador deste município, vem propor à 
apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte:
Projeto de Lei nº 008/2018, de 15 de Fevereiro de 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover o 
Plano de Sinalização com a Nomenclatura e 
Distância em Estradas Vicinais e vias de Acesso às
Comunidades Rurais no Município de Esperantina e 
dá outras providências:
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Plano de Sinalização com a 
Nomenclatura e Distância em Estradas Vicinais e vias de Acesso às Comunidades Rurais no 
Município de Esperantina, em especial, nas comunidades de referência pela densidade 
demográfica, disposição de equipamentos públicos, tradicionais, esportivas, culturais e 
religiosas.
Art. 2º O Plano elaborado pelo Poder Executivo deverá contemplar em seu bojo os seguintes 
elementos:
I – estudo técnico com caracterização local, justificativa, bases legais e mapeamento para a 
implantação das Placas Indicativas; 
II – padronização com as dimensões efetivas e plano de afixação de sinalização vertical;
§ 1º o poder executivo municipal terá o prazo de 180 dias para a elaboração do Plano e envio à 
Câmara Municipal para a aprovação do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de Fevereiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Município de Esperantina, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
– IBGE, apresenta uma população estimada para o ano de 2017 de 39.078 (trinta e nove mil e 
setenta e oito) habitantes, numa área total de 908,77 km², sendo que 14.609 (quatorze mil 
seiscentos e nove) destes estão distribuídos numa extensa zona rural. 
Historicamente, pela própria configuração e formação da cidade, importantes comunidades 
rurais se sobressaem e se espalham numa longa extensão territorial. Essas comunidades 
contribuem diretamente com a dinâmica da economia municipal, contam com equipamentos 
públicos como escolas e postos de saúde, são vigorosos com tradicionais atividades 
esportivas, religiosas e culturais. 
Diariamente o fluxo intramunicipal de pessoas e veículos é intenso pelas razões acima 
descritas e carecem de uma melhor visibilidade quanto a localização das mesmas e os 
respectivos percursos.
Observamos também a conjuntura atual onde a gestão municipal está se esforçando para fazer 
a sinalização vertical e horizontal das vias públicas no perímetro urbano, com campanhas 
educativas, com a implantação da Junta Administrativa de Recursos Infracionais – JARI, e é 
nesse conjunto de ações importantes que o Plano de Implantação de Sinalização com a 
Nomenclatura e Distância em Estradas Vicinais e vias de Acesso às Comunidades Rurais
somar-se-á nessa busca pela organização do nosso trânsito. 
 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de Fevereiro de 2018.
Marcílio Farias
Vereador - PT

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