texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPERANTINA - PIAuí
CNPJ: CNPJ: 06.554.174/0001-82
Ofício GPME nO 031/2018 Esperantina, 02 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Em análise à Emenda Modificativa ao Anexo V, de iniciativa dessa Casa
Legislativa, observou -se uma enorme divergência, considerando que através da
referida Emenda a quantidade de UFM (Unidade Fiscal Municipal) fica abaixo do que
atualmente é praticado pela Secretaria de Fazenda desta municipalidade, gerando
portanto, prejuízos a arrecadação municipal.
Diante do exposto acima e no exercício da prerrogativa prevista no art. 49 da
Lei Orgânica do Município, apresentamos VETO PARCIAL, apenas ao Anexo V do
Projeto de Lei n? 20/2017, que dispõe sobre alteração e atualização de tabelas
constantes do Código Tributário deste município, Lei nO1.104/2009.
Na certeza de que Vossas Excelências após análise, certamente entenderão
as razões e viabilidade do pleito em referência, optando por assim, acatar sua
aprovação.
Atenciosamente
ESTADO DO PIAU~
CAMARA MUNICleAlDE ESPERANTINA
i\provado por o..'Lvotos contra a"
~-==~~
.:
Ni/wiJel da Costa Araúja. Filho
Vilma Ca~hO Amorim ~!'I!nlgente da CME
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
Manoel da Costa Araújo Filho
MO Presidente da Câmara Municipal
Esperantina-PI
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - PI. CEP: 64180-000
open original →