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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação n° 008/2018
Indicamos à Exma. Sra. Prefeita de Esperantina-PI, ouvido o Plenário, que providencie a
celebração de CONVÊNIO com o Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Polícia
Militar, visando à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança
das pessoas e do patrimônio, neste Município, abrangendo as seguintes atividades:
I – execução do serviço de policiamento ostensivo motorizado ou a pé, realizando rondas
preventivas periódicas pela cidade e atendendo ocorrências;
II – fiscalização do fluxo de veículos e de pedestres nas vias terrestres (estradas vicinais)
municipais e nas rodovias estaduais no perímetro municipal;
III – atuação em serviços de Policiamento Ostensivo em festividades e eventos públicos realizados
em locais fechados que demandem maior fluxo de pessoas para a região;
IV – realização de atividades especiais em situações extraordinárias que resultem em grave
perturbação da ordem pública e outras anormalidades.
JUSTIFICATIVA
A celebração de CONVÊNIO entre o Poder Executivo Municipal e o Estado por meio da Polícia
Militar visa a coibição dos constantes atos de assaltos, roubos e outras ações ilegais ocorridos em
toda a esfera do Município de Esperantina, haja vista que o trabalho realizado pela Polícia Militar
não tido muito êxito pelos mais variados motivos como asseguram os responsáveis por tais
serviços nesta municipalidade.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de março de 2018.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador - PRB
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