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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador Manoel da Costa Araújo Filho:
Os Vereadores infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA nº 001/2018
Altera a redação do Inciso VI do Art. 38
da Lei Orgânica Municipal de
Esperantina.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
do Município.
Artigo 1º - O Art. 38 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - ...
Inciso VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de 15
(quinze) dias, por necessidade do serviço;
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina Piauí, 02 de março de 2018.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador - PRTB
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