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materia nº 2/2018

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 65 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-06 Proposição aprovada F A MATÉRIA FOI APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 13 DE ABRIL/2018, EDIÇÃO 3555.
2018-03-23 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2018-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador Manoel da Costa Araújo Filho: 
Os Vereadores infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA nº 002/2018
Altera a redação do caput do Art. 65 da 
Lei Orgânica Municipal de Esperantina -
PI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina-PI, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica 
do Município.
Artigo 1º - O Art. 65 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 - O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não 
poderão ausentar-se do município por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. 
Nem do país, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de 
perda do cargo ou do mandato.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina Piauí, 02 de março de 2018.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador

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