texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador Manoel da Costa Araújo Filho:
Os Vereadores infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA nº 002/2018
Altera a redação do caput do Art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Esperantina -
PI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina-PI, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
do Município.
Artigo 1º - O Art. 65 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 - O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não
poderão ausentar-se do município por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Nem do país, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de
perda do cargo ou do mandato.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina Piauí, 02 de março de 2018.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador
open original →