br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 17/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR, A SER COMEMORADO DIA 29 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-18 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2018-05-18 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2018-05-04 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA A COMISSÃO INTERNA DA CÂMARA PARA ANÁLISE.
2018-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

- -
ESTADO DO PIAuí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
DOMINGOS LUIZ FERREIRA, Vereador, no uso das atribuições que Ihes
conferem as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa,
propor o seguinte:
PROJETO DE LEI N° ) r/2018.
Institui no âmbito do mumcttno de
Esperantina o Dia Municipal do
Pescador, a ser comemorado dia 29 de
Junho, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Pescador, no âmbito do município de
Esperantina, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Parágrafo único: Durante este dia o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Municipal, em parceria com a Colônia de Pescadores Z37 do Município de
Esperantina, promoverão ações de valorização da atividade extrativista da pesca,
a conscientização para a pesca sustentável em todos os rios, lagos e ambientes
naturais do Município, a preservação do Rio Longá e suas nascentes, o respeito
ao defeso, bem como a realização de eventos e cursos voltados para o Pescador.
Art. 2° - O dia de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3° - O Dia Municipal dos Pescadores tem como objetivos:
1- Aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação das espécies,
respeitando o período de reprodução;
11- Conscientizar o pescador de sua importância como fonte da crescente
economia do município, no setor da pesca e piscicultura;
III- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva
importância do pescador.
IV- Firmar parceria com a Colônia de Pescadores Z37 do Município de
Esperantina com foco na preservação do meio ambiente e combate à poluição.
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 04 de maio de 2018.
Rua Prot. João Paulo, 206 - Centro
CEPo 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAuí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
o município de Esperantina é banhando, em toda sua extensão, pelo Rio
Longá, sendo mais de 60Km de rio em todo seu território, favorecendo a prática
da pesca artesanal, atividade tradicional de sustento de muitas famílias.
Atualmente, sendo representados pela Colônia de Pescadores Z37,
fundada em 1994, os pescadores artesanais movimentam a economia e são
corresponsáveis por sermos reconhecidos como liA Terra do Peixe".
Sendo assim, o objetivo do presente projeto é reconhecer aos pescadores
sua importância no crescimento econômico do município e do país, assim como
atentá-Ios à obrigatoriedade de respeitarem as leis que estabelecem as técnicas
a serem utilizadas para essa atividade, com o fim de respeitar o período de
reprodução dos peixes, a Piracema, além da necessidade da preservação do meio
ambiente e do combate à poluição.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEPo 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperanlina.pi.leg.br

open original →