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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador Manoel da Costa Araújo Filho:
Os Vereadores infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA nº 04/2018
Altera a redação do § 3º do Art. 84 da
Lei Orgânica Municipal de Esperantina.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município.
Artigo 1º - O § 3º do Art. 84 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - ...
§ 3º - O pagamento dos salários dos servidores públicos municipais será
efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina Piauí, 18 de maio de 2018.
Autor da Proposta Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – PRTB
Vereadores signatários:
Luís Dionísio Alfredo de Castro Filho
Vereador – PMDB Vereador - PMDB
Bebé Vitória Jânio Rodrigues Carvalho (Tote Filho)
Vereador – PMDB Vereador - PMDB
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