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materia nº 19/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id715

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-08 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2018-06-08 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2018-05-18 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA ANÁLISE EM COMISSÃO INTERNA DA CÂMARA.
2018-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos N° 746 - Centro
CEP: 64.180-000 - Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI N° J q /2018 de 18 de maio de 2018
Dispõe sobre celebração de Convênio com o
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da
Polícia Militar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Policia Militar, visando à
execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança
das pessoas e do patrimônio, no Município de Esperantina - PI.
Parágrafo Único O Convênio celebrado conforme caput deste artigo, destina-se
a execução de diversas atividades:
I - execução do serviço de policiamento ostensivo motorizado ou a pé,
realizando rondas preventivas periódicas pela cidade e atendendo ocorrências;
11 - fiscalização do fluxo de veículos e de pedestres nas vias terrestres (estradas
vicinais) municipais e nas rodovias estaduais no perímetro municipal;
111 - atuação em serviços de Policiamento Ostensivo em festividades e eventos
públicos realizados em locais fechados que demandem maior fluxo de pessoas
para a região;
IV - realização de atividades especiais em situações extraordinárias que
resultem em grave perturbação da ordem pública e outras anormalidades.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês
de maio de dois mil e dezoito.
Vilma carv~o Amorim
Prefeita

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