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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos N° 746 - Centro
CEP: 64.180-000 - Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI N° J q /2018 de 18 de maio de 2018
Dispõe sobre celebração de Convênio com o
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da
Polícia Militar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Policia Militar, visando à
execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança
das pessoas e do patrimônio, no Município de Esperantina - PI.
Parágrafo Único O Convênio celebrado conforme caput deste artigo, destina-se
a execução de diversas atividades:
I - execução do serviço de policiamento ostensivo motorizado ou a pé,
realizando rondas preventivas periódicas pela cidade e atendendo ocorrências;
11 - fiscalização do fluxo de veículos e de pedestres nas vias terrestres (estradas
vicinais) municipais e nas rodovias estaduais no perímetro municipal;
111 - atuação em serviços de Policiamento Ostensivo em festividades e eventos
públicos realizados em locais fechados que demandem maior fluxo de pessoas
para a região;
IV - realização de atividades especiais em situações extraordinárias que
resultem em grave perturbação da ordem pública e outras anormalidades.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês
de maio de dois mil e dezoito.
Vilma carv~o Amorim
Prefeita
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