texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
7 CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
coremawrnd CNPJ: 06.554.174/0001-82
—V—V——Ww——Ww—-Ww—Ww—-Ww->——>——————
PROJETO DE LEINº “1 12018 de 25 de junho de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Liquidação e Renegociação de
Dívida dos pequenos agricultores deste Município de
Esperantina (Pl) junto ao Banco do Nordeste do
Brasil, e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Liquidação e Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do
Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegociar dívida dos pequenos agricultores
deste Município de Esperantina (Pl), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016,
reeditada pela Lei Federal nº 13.606/2018, que foram contraídas por meio de
linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e
Pequenos Produtores rurais;
Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo
de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a
especificada no Anexo |, desta Lei;
Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta lei serão
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e cinco dias do
mês de junho de dois mil e dezoito.
Vilma calbho Amorim
Prefeita
open original →