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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, no uso de suas atribuições legais,
vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 16/2018.
Acrescenta o inciso VII ao artigo 12 do
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal
nº 16, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício
financeiro de 2019, para reformulação do Plano
Plurianual- PPA para o período 2018 a 2021 e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faz saber que a Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2019.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 12 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual –
LOA, do município de Esperantina, para o exercício de 2019, o qual é grafado nos seguintes termos:
Art. 12. [...]
VII – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar emendas de
iniciativa parlamentar à Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício
financeiro de 2019.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de julho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME
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JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei nº 16/2018, matéria inconstitucional e que
viola o Princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal),
na medida em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a sequestrar do repasse do
duodécimo legislativo, valores dos quais o Poder sequer possui ciência ou conhecimento, o que
inegavelmente comprometeria as finanças e saúde financeira da Casa Legislativa.
Os componentes da Mesa Diretora que subscrevem a Emenda Supressiva apresentam a presente
Proposta de Emenda tendo em vista a incerteza do valor da parcela a ser descontada do repasse anual,
considerando que a Receita Federal não disponibiliza ferramenta para a execução da mesma.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME
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