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materia nº 2/2018

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 12 DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 16, DE 30 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL- PPA PARA O PERÍODO 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2018-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2018-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, no uso de suas atribuições legais, 
vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 16/2018.
Acrescenta o inciso VII ao artigo 12 do 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal 
nº 16, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração e execução da 
Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício 
financeiro de 2019, para reformulação do Plano 
Plurianual- PPA para o período 2018 a 2021 e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faz saber que a Câmara Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o 
exercício de 2019.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 12 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual –
LOA, do município de Esperantina, para o exercício de 2019, o qual é grafado nos seguintes termos:
Art. 12. [...]
VII – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar emendas de 
iniciativa parlamentar à Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício 
financeiro de 2019.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de julho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
 Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei nº 16/2018, matéria inconstitucional e que 
viola o Princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal), 
na medida em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a sequestrar do repasse do 
duodécimo legislativo, valores dos quais o Poder sequer possui ciência ou conhecimento, o que 
inegavelmente comprometeria as finanças e saúde financeira da Casa Legislativa.
Os componentes da Mesa Diretora que subscrevem a Emenda Supressiva apresentam a presente 
Proposta de Emenda tendo em vista a incerteza do valor da parcela a ser descontada do repasse anual, 
considerando que a Receita Federal não disponibiliza ferramenta para a execução da mesma.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
 Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME

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