texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, no uso de suas atribuições legais,
vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI N° 16/2018.
Suprime o artigo 28, caput, do Projeto de Lei de
autoria do Executivo Municipal nº 16, de 30 de
abril de 2018, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício
financeiro de 2019, para reformulação do Plano
Plurianual- PPA para o período 2018 a 2021 e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faz saber que a Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2019.
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 28 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual – LOA, do município
de Esperantina, para o exercício de 2019, o qual é grafado nos seguintes termos:
Art. 28. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos
de despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 –
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito
previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder
Legislativo, apurado nas negociações de dívidas com o INSS, ficando o Poder
Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo o
equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no mês do
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí no Parecer Resultante do processo TCE-08926/10.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei nº 16/2018, matéria inconstitucional e que
viola o Princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal),
na medida em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a sequestrar do repasse do
duodécimo legislativo, valores dos quais o Poder sequer possui ciência ou conhecimento, o que
inegavelmente comprometeria as finanças e saúde financeira da Casa Legislativa.
Os componentes da Mesa Diretora que subscrevem a Emenda Supressiva apresentam a presente
Proposta de Emenda tendo em vista a incerteza do valor da parcela a ser descontada do repasse anual,
considerando que a Receita Federal não disponibiliza ferramenta para a execução da mesma.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Mesa Diretora – CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente - CME 1º Secretário - CME
open original →