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a ESTADO DO PIAUÍ
1B3 | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
A
RA
EscERANTIAA
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 16 /2018 - LDO para 2019 Data: 29 de junho de 2018
EMENDAS
AUTOR DA EMENDA Nº DA EMENDA
| Vereador Mauro André Miranda de Carvalho | 38
PROGRAMA
[ Ex: Impl. e Manut. De programas decorrentes de emendas individuais de vereadores
AÇÃO
Ex: Aquisição de material esportivo e apoio a Competições esportivas no município
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRÉSCIMO DE META
A ser determinado
VALOR ESTIMADO
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
JUSTIFICATIVA
O Esporte está garantido na constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de
Esperantina. A prática desportiva deve, portanto ser estimulado pelos poderes públicos
constituídos, uma vez que tem papel social relevante na formação do cidadão e até mesmo
na diminuição das despesas com saúde
É notório o interesse da população de Esperantina pela prática desportiva, a qual tem sido
apenas fruto do investimento privado e renegado pelo público.
| É com o objetivo de proporcionar a estrutura necessária aos que fazem os esporte amador
que estamos alocando os presentes recursos.
Câmara Municipal de Esperantina, PI, em 4 de julho de 2018.
Mauro André Mi de Carvalho
- Ver r
ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Esperantina
Aprovado Por Unanimidade
Em, 12018
Presidente da
Manoel da Costa Araúja Filho
Presidente da CME
Rua Prof, João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 «; cmesperantina()gmail com
Esperantina-Pl Ei: www.facebook.comicmesperantina
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