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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
Fc CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Es ERANTINE CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI Nº il 12018 Esperantina (PI), 06 de agosto de 2018
ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Esperantina o
Aprovado Por Unanimidade “Dispõe sobre o Centro de Especialidades
Em, | [ Or 2019 Odontológicas — CEO, cria a gratificação do CEO e dá
outras providências.
Manoel d EE R PYRQNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço
sabersqde ate dr Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) é
estabelecimento de saúde registrado na Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (CNES), classificado como Clínica Especializada/ Ambulatório de
especialidades, como serviços especializados de odontologia.
Art. 2º O Centro de Especialidades Odontológicas é especializado para
realizar as seguintes atividades:
! — diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
Il — periodontia especializada;
HI — cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV — endodontia; e
V — atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3º O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Esperantina
é o padrão Tipo |, ou seja, com 03 consultórios odontológicos completos, que
funcionará em unidade de saúde do Município e deverá atender as seguintes
condições:
| — ser referência para o próprio Município;
Il — ser unidade de Saúde cadastrada no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
$1º Cada um dos consultórios odontológicos deve ser utilizado para
procedimentos clínicos por no mínimo 40 horas semanais.
82º A carga horária dos profissionais odontológicos do Centro de Especialidades
odontológicas e dos auxiliares de Saúde Bucal levará em conta o número de
consultórios e profissionais disponibilizados:
Fam quLaro
Mu Biêça PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
de = Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
FR | CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
CsrERANTIAA CNPJ: 06.554.174/0001-82
a) Para 03 consultórios completos, com 03 ou mais cirurgiões dentistas (120
horas, carga horária semanal, total dos cirurgiões dentistas);
Art. 4º Fica criada a Gratificação do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) para os profissionais odontólogos, conforme o anexo I, que
passa a fazer parte integrante da presente Lei, sendo:
a) Profissionais odontólogos em exercício no Centro de Especialidades
Odontológicas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 5º Não fará jus à Gratificação ora instituída o servidor:
| - em gozo de licença prêmio;
Il — licença e outros afastamentos;
Ill — em licença para tratamento de saúde própria ou de familiar, com
duração igual ou superior a dezesseis dias, exceto nos casos de servidores
acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos de doença
profissional, caso em que será considerada a última avaliação,
IV — em sofrer penalidade disciplinar no período da avaliação, prevista
na legislação em vigor;
V— que faltar ao trabalho por qualquer motivo;
VI — que não alcançar a pontuação mínima definida em regulamento;
VII — que estiver cedido em outros órgãos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos seis
dias do mês de agosto de dois mil e dezoito. “
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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ESPERANTINA
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ANEXO |
DA GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$)
GRATIFICADA
Profissionais |05 FC 700,00
odontólogos
Ri
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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