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materia nº 83/2018

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-11-16
EmentaÀ Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, que tome as providências cabíveis para o cumprimento da Lei n° 13.708/2018, que reajusta o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-16 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2018-11-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
 
 INDICAÇÃO N° 83/2018
 
 
INDICO a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, Vilma Carvalho 
Amorim, ouvido o Plenário, que tome as providências cabíveis para o cumprimento 
da Lei n° 13.708/2018, que reajusta o piso salarial profissional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República publicou no Diário Oficial da União a promulgação da Lei 
Federal n 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350/2006 para 
modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A lei concede reajuste escalonado do piso salarial da categoria a partir do mês de janeiro 
de 2019 e as seguintes para janeiro de 2020 e janeiro de 2021, com valores pré￾estabelecidos, e a partir do ano de 2020 com valores que serão definidos pela União.
Vale ressaltar que o reajuste do piso salarial era uma luta antiga da categoria, pois os 
mesmos estavam com seus salários defasados há vários anos. 
Os agentes figuram como personagem central e importante no que tange a ligação entre 
os domicílios, unidades básicas de saúde (UBS) e comunidade, atuando também em 
espaços comunitários, promovendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, 
desenvolvendo paralelamente uma ação empreendedora da população.
Assim sendo, vamos contar com a sensibilidade de Vossa Excelência, para que a
senhora envide esforços no sentido de se organizar financeiramente e tomar as medidas 
necessárias, a fim de cumprir essa legislação federal. Segue em anexo uma cópia da Lei 
federal que garante o reajuste dos servidores acima mencionados.
Diante do exposto, solicito aos meus ilustres pares a aprovação da presente Indicação. 
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de novembro de 2018.
Mauro André Miranda de Carvalho 
Vereador PRTB

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