ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, vereador deste Município, no uso das
atribuições que as leis lhe conferem, vem perante Vv. Exas. apresentar o seguinte,
PROJETO DE LEI Nº. 30/2018; Esperantina(PI), 16 de novembro, 2018
Dispõe sobre a implantação da disciplina de
Língua Espanhola na grade curricular das
escolas do Ensino Fundamental,
obrigatoriamente, no Sistema Municipal de
Ensino.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida como obrigatória no currículo do
ensino fundamental, da rede pública municipal, junto da Língua Inglesa, conforme art. 26
da LDBEN, Lei nº 9394/1996, MPV 746/16 e Lei Ordinária nº 13.415/17.
§ 1º. A disciplina ora implantada deverá ser dirigida ao segundo segmento do ensino
fundamental, ou seja, do 6º ao 9º ano.
§ 2º. A disciplina de Língua Espanhola terá o caráter facultativo no primeiro segmento do
ensino fundamental, ou seja, do 1º ao 5º ano.
§ 3º. A disciplina de Línguas Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de uma horaaula semanal para cada ano.
Art. 2º. O processo de ensino e aprendizagem far-se-á por meio de aulas expositivas,
teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas.
Art. 3º. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão possuir Licenciatura
Plena em Letras-Espanhol.
§ 1º. No caso de o município ter no seu quadro efetivo professores formados ou em
conclusão do curso em Letras-Espanhol estes poderão ser aproveitados na rede
municipal para lecionar a disciplina de língua espanhola.
§ 2º. Não havendo profissional habilitado poderá lecionar em caráter temporário
estudantes que estejam cursando, no mínimo, o quito período do curso de Licenciatura
Plena em Letras-Espanhol.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 4º. As unidades educacionais deverão adaptar seu currículo e grade escolares no
prazo de noventa dias a contar da data de aprovação desta lei.
Art. 5º. O município deverá fazer o chamamento para concurso público de professor de
espanhol no prazo de 180 dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Sales Dias,
Câmara Municipal de Esperantina – PI, em 16 de novembro de 2018.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - DC
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Aprender a Língua Espanhola propicia a criação de novas formas de engajamento e
participação dos alunos em um mundo social cada vez mais globalizado e plural, em que
as fronteiras entre países e interesses pessoais, locais, regionais, nacionais e
transnacionais se tornam mais difusas e contraditórias.
Assim, o estudo da língua espanhola possibilita aos alunos ampliar os horizontes de
comunicação e de intercâmbio cultural, científico e acadêmico e, nesse sentido, abre
novos percursos de acesso, construção de conhecimentos e participação social. É esse
caráter formativo que inscreve a aprendizagem de espanhol em uma perspectiva de
educação linguística, consciente e crítica, na qual as dimensões pedagógicas e políticas
são intrinsecamente ligadas.
Ensinar espanhol com essa finalidade tem, para o currículo, duas implicações
importantes. A primeira é que ela obriga a rever as relações entre língua, território e
cultura, na medida em que os falantes de espanhol já não se encontram apenas nos
países em que ela tem o caráter de língua oficial. Trata-se, portanto, de definir a opção
pelo ensino da língua espanhola como língua franca, uma língua de comunicação
utilizada por falantes espalhados no mundo inteiro, com diferentes repertórios linguísticos
e culturais. Essa perspectiva permite questionar a visão de que o único espanhol correto
– e a ser ensinado – é aquele falado por espanhóis, por exemplo. Desse modo, o
tratamento do espanhol como língua franca o desvincula da noção de pertencimento a um
determinado território e, consequentemente, a culturas típicas de comunidades
específicas. Esse entendimento favorece uma educação linguística voltada para a
interculturalidade, isto é, para o reconhecimento das (e o respeito às) diferenças, e para a
compreensão de como elas são produzidas.
A segunda implicação diz respeito à ampliação da visão de letramento, ou melhor, dos
letramentos, concebida especialmente nas práticas sociais do mundo digital – no qual
saber a língua espanhola potencializa as possibilidades de participação e circulação - que
aproximam e entrelaçam diferentes semioses e linguagens (verbal, visual, corporal,
audiovisual). Essas práticas criam novas possibilidades de identificar e expressar ideias,
sentimentos e valores.
De acordo com o prof. Me. Josinaldo Oliveira dos Santos (2017), da Universidade
Estadual do Piauí, ex-presidente da Associação de Professores de Espanhol do Estado
de Alagoas, afirma que “A aprendizagem da língua espanhola é uma possibilidade de
aumentar a autopercepção do aluno como ser humano e com cidadão. Por esse motivo,
ela deve centrar-se no engajamento discursivo do aprendiz, ou seja, em sua capacidade
de se engajar e engajar outros no discurso de modo a poder agir no mundo social”.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Para eu isso seja possível, é fundamental que o ensino de linga estrangeira, no caso do
espanhol, seja balizado pela função social desse conhecimento na sociedade brasileira, e
principalmente no município em tela. Tal função está, principalmente, relacionada ao uso
que se faz de língua estrangeira via leitura, embora se possa também considerar outras
habilidades comunicativas em função da especificidade de algumas línguas estrangeiras
e das condições existentes no contexto escolar. Além disso, em uma politica de
pluralismo linguístico, condições pragmáticas apontam a necessidade de considerar três
fatores para orientar a inclusão de uma determinada língua estrangeira no currículo:
fatores relativos à História, às comunidades locais e à tradição.
Duas questões teóricas ancoram os parâmetros de língua estrangeira: uma visão
sociointeracional da linguagem e da aprendizagem. O enfoque sociointeracional da
linguagem indica que, ao se engajarem no discurso, as pessoas consideram aqueles a
quem se dirigem ou quem se dirigiu a elas na construção social do significado. É
determinante nesse processo o posicionamento das pessoas na instituição, na cultura e
na história. Para que essa natureza sociointeracional seja possível, o aprendiz utiliza
conhecimentos sistêmicos, de mundo e sobre a organização textual, além de ter de
aprender como usá-los na construção social do significado via língua estrangeira. A
consciência desses conhecimentos e a de seus usos são essenciais na aprendizagem,
posto que focaliza aspectos metacognitivos e desenvolve a consciência crítica do
aprendiz no que se refere a como a linguagem é usada no mundo social, com reflexo de
crenças, valores e projetos políticos.
No que se refere à visão sociointeracional da aprendizagem, pode-se dizer que é
compreendida como uma forma de se estar no mundo com alguém e é, igualmente,
situada na instituição, na cultura e na história. Assim, os processos cognitivos têm uma
natureza social, sendo gerados por meio da interação entre um aluno e um parceiro mais
competente. Em sala de aula, esta interação tem, em geral, caráter assimétrico, que
coloca dificuldades específicas para a construção do conhecimento. Daí a importância de
o professor aprender a compartilhar seu poder e dar voz ao aluno de modo que este
possa se constituir como sujeito do discurso e, portanto, da aprendizagem.
Os temas centrais desta proposta são a cidadania, a consciência crítica em relação à
linguagem e os aspectos sociopolíticos da aprendizagem de língua estrangeira. Esses
temas se articulam com os temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais,
notadamente, na possibilidade de se usar a aprendizagem de línguas como espaço para
se compreender, na escola, as várias maneiras de se viver a experiência humana.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 16 de novembro de 2018.
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - DC