ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 05/2018, Esperantina, 16 de novembro de 2018.
Altera o valor dos vencimentos de
cargos comissionados que especifica,
cria e transforma cargos constantes
do Quadro de Servidores do Poder
Legislativo do Município de
Esperantina, Piauí e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os valores dos vencimentos relativos aos cargos de
Secretário Geral, Diretor Administrativo-Financeiro, Assessor de Imprensa, Assessor
da Presidência, Chefe de Divisão e Analista Legislativo constantes dos anexos I e II
da presente Resolução.
Art. 2º. Fica transformado em Técnico em Informática o cargo efetivo de Agente
Legislativo, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens inerentes
ao respectivo cargo, conforme estabelece a Resolução nº 4/2015, de 21 de
dezembro de 2015.
CARGO ANTERIOR NOVO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO NATUREZA
Agente
Legislativo/Digitador
Técnico em Informática/apoio técnico
administrativo Técnica
Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Parlamentar com
atuação na área jurídica legislativa.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo a que se refere este artigo perceberá
a remuneração inerente ao cargo explicitada no ANEXO I desta Resolução.
Art. 4º. Ao servidor efetivo designado para a realização dos serviços de apoio e
assistência às sessões, de qualquer natureza, realizadas pela Câmara Municipal, é
devida uma gratificação no valor de R$ 833,00(oitocentos e trinta e três reais),
corrigida na mesma data e proporção em que forem reajustados os valores dos
subsídios dos vereadores e remuneração dos demais servidores.
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Art. 5º. Os demais cargos constantes da Resolução nº 4/2015, de 21 de dezembro
de 2015 e da Resolução nº 02/2017, de 08 de maio de 2017 permanecem
inalterados.
§ 1º. O Código do Cargo/função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma
de provimento, se em Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), e pelo Padrão (de 1
a 4) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função
(FG) fixado na Tabela de Vencimentos/gratificações constante no Anexo I da presente Resolução,
com as definições dos cargos dispostas no Anexo II;
§ 2º. A gratificação correspondente à função de membro da Comissão Permanente de
Licitação/Pregoeiro será devida apenas ao servidor efetivo deste Poder Legislativo que não estiver
acumulando outra função ou cargo comissionado.
Art. 6º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, é
constituído dos cargos, áreas de atuação, naturezas e vagas criados e estruturados na forma dos
Anexos II e III da presente Resolução, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo Nº de
vagas
Área de Atuação Natureza
Auxiliar Legislativo
03 Serviços Gerais Operacional
03 Vigilância Operacional
01 Motorista Operacional
Agente Legislativo
01 Sonoplastia e Mixagem Operacional
01 Edição de Áudio e Vídeo Operacional
02 Secretário Administrativo
01 Arquivista Operacional
Técnico em Informática 02 Informática Técnica
Técnico Legislativo 01 Informática e administração Técnica
Analista Legislativo 02 Advocacia Superior
01 Contábil Superior
Art. 7º. Integram esta Resolução os anexos: I, II, III, IV e V.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTE AOS CARGOS COMISSIONADOS
Qtd. Cargo/Função Padrão Vencimentos Gratifica
ção Código
02 Assessor Jurídico
Parlamentar CC-1 R$ 4.100,00 - CC-1
01 Secretário Geral CC-2 R$ 1.860,80 - CC-2
01
Diretor
AdministrativoFinanceiro
CC-3 R$ 1.860,80 - CC-3
01 Assessor de Imprensa CC-4 R$ 1.860,80 - CC-4
03 Assessor da
Presidência CC-5 R$ 1.380,80 - CC-5
03 Chefe de Divisão CC-6 R$ 1.280,80 R$ 507,64 CC-6/FG
01 Controlador Geral CC-7 R$ 980,00 R$ 848,61 CC-7/FG
02 Membro da CPL ou
Pregoeiro CC-8 R$ 954,00 R$ 236,90 CC-8/FG
02 Assessor da Primeira
Vice-Presidência CC-9 R$ 954,00 CC-9
02 Assessor da Segunda
Vice-Presidência CC-9 R$ 954,00 CC-9
02 Assessor da Primeira
Secretaria CC-9 R$ 954,00 CC-9
02 Assessor da Segunda
Secretaria CC-9 R$ 954,00 CC-9
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 16 de novembro de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
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ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTE AOS CARGOS EFETIVOS
Qtd. Cargo/Função Vencimentos Código descritivo
03 Auxiliar Legislativo/ Vigia R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
03 Auxiliar Legislativo/Serviços Gerais R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Auxiliar Legislativo/Motorista R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
02 Agente Legislativo/Secretário R$ 980,00 CE-Cargo Efetivo
02 Técnico em Informática R$ 980,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Sonoplastia e
Mixagem R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Edição de áudio
e Vídeo R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Arquivista R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Técnico Legislativo R$ 2.037,00 CE-Cargo Efetivo
02 Analista Legislativo/Advogado R$ 3.553,62 CE-Cargo Efetivo
01 Analista Legislativo/Contador R$ 3.553,62 CE-Cargo Efetivo
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 16 de novembro de 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
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ANEXO III
NATUREZA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Natureza Operacional: São cargos com formação de nível médio ou fundamental, responsáveis pela
execução de atividades de rotina e repetição, e pela continuidade dos processos operacionais,
contribuindo para a padronização destes. Executam processos ligados a execução de atividades de
disponibilização de serviços e produtos intermediários, em funções de apoio e operacionalização.
Executam e mantém os recursos operativos, zelando pela qualidade na execução das tarefas.
Natureza Administrativa: São cargos com formação de nível médio, responsáveis por atividades de
rotina e repetição, e pelo controle, acompanhamento, intervenção e condução monitorada dos processos
administrativos. Envolvem-se com as formas de complexidade e raciocínio na disponibilização de recursos
automatizados e sistematizados, integrados à logística dos assuntos da Câmara. Executam atividades que
possibilitem resolver problemas, implantar e implementar processos e procedimentos.
Natureza Técnica: São cargos com formação técnica e que exigem, para seu exercício, a habilitação em
curso legalmente classificado como técnico de grau médio ou pós-médio. São responsáveis por
desenvolver atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos técnicos, normas, protocolos e um
conjunto de regras. Devem fornecer orientações técnicas aos demais servidores nos assuntos que são
pertinentes as suas áreas de atuação. Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente
abaixo. Executam procedimentos fundamentados em conhecimentos técnicos.
Natureza Superior: São os cargos com formação de nível superior, que atuam por excelência na solução
de problemas. Caracterizam-se por posições de contribuição e orientam-se para atividades típicas de
conhecimento e aplicação específicas. Podem administrar projetos e conduzir tecnicamente equipes.
Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente abaixo. Executam procedimentos
fundamentados em conhecimentos técnicos e científicos. Contribuem para o delineamento estratégico da
Câmara em seu campo de atuação, coordenam tecnicamente equipes de trabalho, efetuam e participam
do planejamento a médio prazo, bem como responsabilizam-se pela condução e execução de programas.
Trabalham para a consecução dos resultados dos processos, dos suportes, das operações e do
assessoramento ao cliente interno. Atuam na execução e operacionalização, obedecendo a supervisão
superior mais constante. Guardam competência técnica, aplicam e divulgam conhecimentos, princípios e
conceitos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Vigilância Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental; Atribuições: Atender o público usuário
prestando-lhe informações e orientações, conduzindo, assessorando e acompanhando, realizando
procedimentos de encaminhamento; Realizar procedimentos necessários à garantia da segurança de
visitantes, servidores, prestadores de serviços e permissionários, conforme diretrizes previamente
determinadas; Realizar rondas em áreas, espaços e ocupações, verificando condições de segurança,
procedendo as medidas cabíveis sempre que necessário; Coibir infrações contra os costumes –
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embriaguez, ofensa ao pudor, mendicância, perturbação da ordem, situações de comércio ilegal,
panfletagem, invasões - e demais ações não autorizadas previamente, atuando sempre que necessário;
Operar equipamentos necessários à execução de suas atividades como: comunicadores, equipamentos
operacionais, apoio operacional (CFTV), de segurança no trabalho, de higiene, de meio ambiente, de
escritório e tecnologia da informação (computadores, no break), de defesa pessoal, segurança e
mobilização, quadros de distribuição de energia e outros cuja complexidade esteja de acordo com sua
prévia capacitação técnica; Acompanhar servidores, permissionários e prestadores de serviço, no acesso
e realização de atividades em áreas de risco, tais como: estúdio de áudio e vídeo, arquivos institucionais,
áreas de servidores e no breaks, atento aos procedimentos de segurança; Zelar pelo patrimônio da
Câmara mantendo os espaços de trabalho organizados e todos os equipamentos em condições de uso;
Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de
serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade; Tomar as medidas
necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade
que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e a volta à
normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Serviços Gerais. Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental. Atribuições: Zelar pelo ambiente de
trabalho, preservando e valorizando. Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer,
encerar, lavar salas, banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público, conforme a
necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e conservação dos mobiliários. Coletar o lixo
diariamente, dando ao mesmo o destino correto. Executar serviços internos e externos, conforme
demanda apresentada pelo órgão competente. Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como
zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos, espanadores, etc. Comunicar com antecedência ao
órgão competente sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada. Abrir,
fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, quando for o caso. Guardar sob sua
responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente
estabelecidos. Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente
físico, do meio ambiente e do patrimônio e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. Exercer o
serviço geral de copa e cozinha; Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma
permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos
vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da
mesa e Secretaria.
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Motorista. Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação AD ou
superior. Atribuições: Dirigir veículos da Câmara Municipal transportando pessoas e materiais, zelando
pela manutenção e conservação da frota.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Sonoplastia e mixagem. Natureza: Operacional;
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio. Requisitos complementares: Curso
profissionalizante em operação de sons e registro profissional. Atribuições: Operar e monitorar sistemas de
sonorização e gravação; Editar, misturar, pré-masterizar e restaurar registros sonoros; Preparar, instalar e
desinstalar equipamentos de áudio, acessórios e afins; Trabalhar projetos de sistemas de sonorização e
gravação; Dar tratamento de som, acústica, intensidade, tom, timbre, decibel, frequência, amplificação de
áudio, tipos e aplicações, reverberação e eco, às necessidades; Utilizar equipamentos de exibição de
áudio (fontes de programa) analógicos e digitais (como, por exemplo, tape-decks, cassetes, toca-discos de
vinil, toca-discos de CD, DVD players, DAT, minidisc, etc): tipos, aplicações, funções básicas,
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interconexão, operação e manutenção básica; Equalizar equipamentos para mixagem e processamento de
áudio analógicos e(ou) digitais (como, por exemplo, consoles de mixagem, compressores-limitadores,
noise-gates, equalizadores gráficos, shelving e paramétricos reverberadores digitais, crossovers
eletrônicos, etc): tipos, aplicações, funções básicas, operação e manutenção básica; Combinar
multiplicidade de microfones, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica,
arquivos digitais de áudio: formatos de arquivo, aplicações, métodos de conversão de arquivos analógicos
para digitais e seus resultados; Dispor alto falantes e caixas acústicas: tipos, aplicações, interconexão,
parâmetros Thiele & Small, associação série-paralelo, impedância, potência RMS e NBR 10303, operação
e manutenção básica, divisores passivos, cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo,
cabos balanceados e não balanceados, conectores RCA, BNC, P2, P10, XLR3, conectores para caixas
acústicas; Dimensionar rede elétrica, tensão, corrente, consumo, bitolas de fios elétricos, conectores, e
suas aplicações, aterramento elétrico da rede e de equipamentos de áudio; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Edição de áudio e vídeo Natureza: Operacional.
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Requisitos complementares: Curso
profissionalizante em edição de áudio e sons e registro profissional. Atribuições: Gravar, montar e
sonorizar programas gravados (áudio e vídeo) em fita magnética (fita de vídeo - tape); Operar vídeo-tape
para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela; Selecionar imagens e sons,
ordenando-os, segundo um roteiro, numa fita de VT; Operar ilha de edição por VT em uma unidade de
controle de edição automática (Editor) e outras fontes de imagem; Realizar ajustes de nível de vídeo e
áudio, durante gravações, referido por um padrão; Fazer a edição e cópias de programas e editar imagens
em forma analógica e digital; Indexar fitas sob sua utilização para planilha de gravação e edição; Dar
pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos ligados à função; Encaminhar pedidos de
manutenção dos equipamentos sob sua guarda ao supervisor de manutenção; Operar estação de edição
não linear conhecendo os programas de edição mais usados; Utilizar recursos de informática e inserir
caracteres, créditos e legendas conforme roteiros para áudio e vídeo; Montar equipamentos de áudio e
vídeo; Execução em vídeo de roteiro para TV; Seleção e balanceamento de diferentes fontes e canais
sonoros; Edição de pós-produção, mixagem e sonoplastia; Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Secretário; Natureza: Administrativa; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: Realizar atividades administrativas e
técnicas no desempenho de todas as funções organizacionais do setor ao qual é designado; Executar
trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição; Utilizar equipamentos de
informática, arquivar documentos, examinar e autenticar documentos; Prestar atendimento e orientações
pessoalmente ou por telefone; Verificar e analisar documentação destinada a registro, elaborar relatórios,
utilizar aplicativos de texto, de apresentação, de edição, gráficos, planilhas de cálculo e outros; Receber,
analisar e encaminhar correspondências; Orçar, comprar e controlar estoques de materiais e
equipamentos; Acompanhar evolução das despesas e pagamentos efetuados; Acompanhar processos
administrativos, subsidiar informações e auxiliar no controle da gestão de pessoal; Contribuir com a
organização e controle da manutenção da área física e de equipamentos e fazer levantamentos; Operar
terminais eletrônicos, cadastrais e reprográficos; Elaborar atas de sessões plenárias, solenes, especiais e
outras, participar de reuniões e eventos externos e internos; Realizar serviços externos, conforme
demanda; Realizar serviços específicos de digitação de correspondências, memorandos, minutas, ofícios,
documentos, cadastros, textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do
sistema administrativo; Efetuar cálculos numéricos, usar calculadoras, instrumentos de medidas, tabelas,
legendas, gabaritos e codificações de leitura direta; Realizar leitura de normas, esquemas e croquis e
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tratar com materiais variados e suas finalidades. Realizar levantamentos periódicos de bens móveis e
equipamentos pertencentes ao Patrimônio da Câmara. Trabalhar com fluxos, prazos, cadastros, faz uso de
planilhas de cálculos, avaliações de composições com detalhes variados, anotação de dados diversos em
formulários e fichas apropriadas. Alimentar sistemas eletrônica da Câmara, inclusive seu sítio eletrônico,
informando as ações do Poder Legislativo; Responder por cadastros, registros, ordens, trâmites,
acompanhamentos, ritos, instâncias, documentações, status e destinações de documentos relacionados
ao processo legislativo, projetos, decretos e resoluções encaminhados ou originados na Câmara; Registrar
data, horário e destino de documentos da casa; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Arquivista; Natureza: Operacional; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: I – recebimento, registro e distribuição dos
documentos, bem como controle de sua movimentação; II – classificação, arranjo, descrição e execução
de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de
informações relativas aos mesmos; III – preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e
conservação e utilização do microfilme; IV – preparação de documentos de arquivo para processamento
eletrônico de dados.
Cargo: Técnico em Informática; Área de atuação: Informática; Natureza: Técnica. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Informática
Atribuições: Compilar informações extraídas dos módulos do Sistema ERP; Gerar relatórios operacionais
de auxilio às áreas clientes; Prestar suporte técnico em questões de Tecnologia da Informação; Auxiliar a
seleção de dados de bases diversas, de forma a prover informações para subsidio à atividade
parlamentar; Instalar e configurar softwares e hardwares e monitorar o funcionamento da rede e dos
sistemas; Orientar usuários na utilização de softwares de automação de escritório e internet e prestar
atendimento via acesso remoto; Informar usuários quanto a problemas de inoperância da rede, bem como
retorno de atividade; Executar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos; Manter atualizado
inventário de hardware e software; Registrar e elaborar relatórios de atividades; Dar manutenção a central
telefônica e analisar relatórios de telefonia, criar e alterar ramais; Configurar, gravar mensagens e criar
grupos; Monitorar link de dados e voz, abertura de chamados a terceiros na verificação de anomalias;
Garantir alta disponibilidade de internet acionando contingência; Manter disponível o link principal;
Especificar materiais, componentes e equipamentos necessários a Tecnologia da Informação; Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Técnico Legislativo; Área de Atuação: Taquigrafia; Natureza: Técnica. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Nível Médio: Atribuições: Registrar taquigraficamente os debates nas
sessões plenárias, nas reuniões das comissões e em outras atividades da Câmara Municipal. Decifrar e
transcrever as notas taquigráficas.
Cargo: Analista Legislativo - Área de atuação: Advocacia; Natureza: Superior. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Direito e registro na OAB; Atribuições: Oferecer
segurança jurídica e proteção legal, através de análise de conteúdos, avaliação de riscos e impacto das
medidas a sugerir, no que se refere aos negócios, operação, políticas de atuação, demandas,
comprometimentos e demais atividades a que se dedica a Câmara; Dar proteção legal às atividades,
demandas, relacionamento com os poderes públicos, entidades privadas, sociedades, munícipes e
imprensa; Prestar orientação sistemática a assuntos legais, fiscais, cíveis, previdenciários e trabalhistas,
análise de conteúdos; Acompanhar projetos de leis, medidas governamentais, ações junto aos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, políticas de atuação e novas propostas a que se dedica a Câmara;
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Oferecer consultoria jurídica, pareceres prévios, análises de procedência, na elaboração de projetos de lei,
resoluções legislativas e de mesa, decretos legislativos, emendas legislativas, regimento interno e lei
orgânica, evitando entraves de tramite futuro; Elaborar pareceres sobre contratos, garantindo as etapas de
edital, homologação, contrato, adjudicação, habilitação, classificação e julgamento, evitando soluções de
continuidade; Antecipar medidas e ações que assegurem a consecução dos objetivos pretendidos;
Defender os interesses da Câmara em ações propostas por ela ou contra ela; Diligenciar pelos interesses
da Câmara que possam influir na estratégia de atuação, assistindo-lhes o andamento e praticando os atos
necessários; Oferecer assessoria à gestão, em relações com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, confederações, federações, sindicatos, associações, entidades privadas e imprensa,
fornecendo a segurança necessária às ações pretendidas; Prestar assessoria, manter estreito vínculo e
acompanhamento de assuntos estratégicos junto à Direção da Casa, antecipando ações e medidas que
assegurem a consecução dos objetivos propostos; Prestar assessoramento nas relações com órgãos dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal; Prestar assessoria à
Direção e atuar quando de demandas do Tribunal de Contas em aspectos referentes ao exercício
parlamentar ou atos próprios da administração da Câmara, quando for o caso; Oferecer suporte jurídico
para as demandas das áreas administrativas e das demandas tocantes às necessidades gerais
(coordenação de prepostos, comparecimento em audiências, busca por testemunhas, etc); Atuar junto ao
Judiciário no tocante a concessão e revogação de liminares; Administrar assuntos atinentes à esfera
jurídica e promover a guarda de documentos legais, contratuais e outros; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Analista Legislativo - Área de atuação: Contábil; Natureza: Superior. Requisito de qualificação
para ingresso no cargo: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro profissional Atribuições:
Assessorar a Câmara, a Presidência e a gestão, de modo geral, em assuntos contábeis, financeiros,
fiscais e orçamentários; Atender entidades, profissionais, empresas, comunidade, leigos e servidores em
geral, em assuntos administrativos ligados a sua área de atuação; Elaborar, analisar e revisar balanços e
balancetes contábeis (públicos), contas, demonstrações, ou quaisquer outros registros contábeis;
Escriturar livros, realizar lançamentos, abertura e encerramento de escrituração contábil, conciliar contas
contábeis e bancárias; Analisar e emitir pareceres técnicos nos assuntos ligados à área de atuação,
enviados para sua apreciação; Elaborar técnicas de formalização guarda de documentação, manutenção
ou destruição de livros e demais meios de registros contábeis; Examinar ou interpretar peças contábeis de
qualquer natureza; Controlar a movimentação bancária da Câmara, acompanhando a emissão de
cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos; Controlar e supervisionar o processamento de
contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas
estabelecidas pela Câmara; Realizar lançamentos de pagamentos e liquidações, controle de suprimento
de fundos, controlar os repasses de receitas a Câmara; Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como
financeiros, patrimoniais e de investimentos, reserva de dotação orçamentária, programa e lançamento de
proposta orçamentária; Analisar e identificar causas de variações orçamentárias, controlar a execução
orçamentária, verificando as variações ocorridas entre o orçado e o realizado; Atuar com montagem de
planilhas auxiliares à reformulação orçamentária; Gerenciar custos e propor a transposição de saldos entre
centros de custos; Confeccionar demonstrativos e relatórios financeiros extraídos da contabilidade;
Responder por emissão e anulação de notas de empenho; Realizar programação orçamentária e
financeira, acompanhando a execução dos orçamentos programados tanto na parte física quanto na
monetária; Conferencia e apuração dos impostos retidos na fonte (ISS, INSS, CSRF e IRRF) com emissão
de guias para quitação; Conferência e apropriação de notas fiscais no sistema onde compõe a base de
geração da DIRF; Manter-se atualizado em relação à legislação, estando apto a prestar quaisquer
esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Calcular impostos em geral; Participar de
reuniões, congressos e demais eventos que tratem de assuntos pertinentes à sua área de competência;
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Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais); Elaborar planos de contas e
normas de trabalho da contabilidade; Calcular e acompanhar constantemente os percentuais de gastos
com pessoal, gastos totais, limites de subsídios e outros; Coordenar equipes de trabalho; Prestar contas
aos diversos órgãos de controle e fiscalização, atendendo a legislação vigente; Executar outras atividades
correlatas, estando disponível para eventuais deslocamentos para trabalho, se necessário.
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETÁRIO GERAL
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar
os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto
for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões
Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação
de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões;
exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das
despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de
contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos
Secretários Municipais; superintender para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo
com as diretrizes traçadas; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.
Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de
recursos Humanos.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário Geral, o gerenciamento da execução das atribuições
previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da
Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções
vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário Geral e com Presidente da Câmara, quando
necessário; Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a
orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da
diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais
da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter
instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da
Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à
consideração do Secretário Geral os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras
tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Geral e/ou Presidente da Câmara.
Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das respectivas diretorias perante a
Secretaria Geral.
CHEFE DE DIVISÃO
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à
respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de
Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal
das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar
pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção; Chefiar a execução de outras
atribuições correlatas, conforme determinação superior.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e
supervisão do Gabinete do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as
determinações pelo Presidente. CARGO: CONTROLADOR-GERAL Padrão: Atribuições: I - Direção,
supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Interna; II -
Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos relacionados à Controladoria
Interna; III - Edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas; IV -
Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal
de Esperantina-PI; V - prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, conforme
designação do Presidente da Câmara Municipal; VI - Ofertar pareceres em geral; VII – Emitir relatórios.
FUNÇÃO: MEMBRO DA CPL OU PREGOEIRO Padrão: FG Atribuições: Ser membro da comissão de
licitações da Câmara Municipal de Esperantina, PI ou Pregoeiro.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a alteração de valor dos vencimentos
dos cargos comissionados especificados, bem como a transformação de
nomenclatura de um cargo efetivo e um cargo comissionado constantes do quadro
de servidores do Poder Legislativo Municipal, visando atender com melhor
qualidade a comunidade esperantinense através dos seus representantes.
Com este propósito, apresentamos a presente proposta de Lei, ressaltando que esta
Casa Legislativa possui um quadro funcional enxuto e não haverá comprometimento
significativo das finanças deste Poder.
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME