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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação n° 86/2018
Os Vereadores infra firmados, solicitam a V. Exª., ouvido o Plenário, que seja expedida
MOÇÃO DE APLAUSOS ao grupo de servidores públicos municipais pela iniciativa
de homenagear os 7 vereadores que votaram pela permanência da Lei que obriga o
município a pagar os servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
JUSTIFICATIVA
A solicitação supra, visa reconhecer o esforço despendido por parte do funcionalismo
municipal ativo, diretamente beneficiado com a manutenção da Lei em distinguir o esforço
dos parlamentares quando da reprovação de projeto do Executivo municipal direcionado a
criar calendário de pagamentos no município, norma refutada pela maioria dos
funcionários.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de novembro de 2018.
José Cláudio Pereira da Silva Luiz Dionízio
Vereador – PSB Vereador – MDB
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Alfredo de Castro Filho
Vereador – PTC Vereador – MDB
Mauro André Miranda de Carvalho Antônio José de Paiva Costa
Vereador – PRTB Vereador – MDB
Jânio Rodrigues Carvalho
Vereador - MDB
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