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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAtualiza o valor do subsídio de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-12 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS QUE CITA.
2019-02-12 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2019-02-09 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA FOI DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES E AGUARDA PARECER TÉCNICO.
2019-02-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 01/2019 DE 4 FEVEREIRO DE 2019.
Atualiza o valor do subsídio de Vereador e do 
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício 
financeiro de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem como 
as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 2º, da 
Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) o valor do subsídio dos 
Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o
exercício financeiro de 2019. 
Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição 
Federal. 
Art. 2º. O valor atualizado do subsídio de que trata o artigo anterior deve ser pago em parcela única, no 
valor de:
I. R$ 7.203,87 (sete mil, duzentos e três reais e oitenta e sete centavos) para cada vereador; 
II. R$ 8.262,84 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para o Vereador –
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereador￾presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, da 
Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar 
101/2000. 
Art. 5º. Os demais casos concernentes a subsídios dos vereadores do Município de Esperantina – PI
obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais dispositivos legais 
pertinentes à espécie. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 
de 2018. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, 
EM 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
 Manoel da Costa Araújo Filho Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
 Presidente Primeiro Vice-Presidente
 Antônio José de Paiva Costa Domingos Luiz Ferreira
 Segundo Vice-Presidente Primeiro Secretário
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretário

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