ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2019; De 4 de fevereiro/2019
Atualiza o valor do piso salarial dos servidores
efetivos do Poder Legislativo do Município de
Esperantina - PI para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 35, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Esperantina – PI e Resolução nº. 04/2015, de 31 de Dezembro
de 2015, Resolução nº 02/2017, de 8 de maio de 2017 e Resolução nº 5, de 10 de
dezembro de 2018, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam atualizados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) o valor do
piso salarial dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Esperantina –
Piauí para o exercício de 2019.
§ 1º A atualização de que trata o artigo 1º é auferida com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC.
§ 2º Os quantitativos dos cargos e valores dos cargos e das funções a que se refere o
artigo 1º constam dos Anexos I e II da presente Resolução.
§ 3º A atualização do valor do piso salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Esperantina – PI ocorrerá na mesma data e proporção em que forem atualizados os
valores dos subsídios dos vereadores, como asseguram os artigos 29-A, inciso I e 37,
inciso X da Constituição Federal.
§ 4º A atualização salarial de que trata esta Resolução não será aplicada aos ordenados
que tem como vencimento-base o salário mínimo.
Art. 2º. O valor da quota do salário-família obedece à tabela de indicadores do salário
mínimo adotada pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
EM 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Antônio José de Paiva Costa
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira Alfredo de Castro Filho
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS E
GRATIFICAÇÕES
Qtd. Cargo/Função Padrão Vencimentos Gratificação Código
02 Assessor Jurídico
Parlamentar CC-1 R$ 4.000,00 - CC-1
01 Secretário Geral CC-2 R$ 1.860,80 - CC-2
01
Diretor
AdministrativoFinanceiro
CC-3 R$ 1.860,80 - CC-3
01 Assessor de Imprensa CC-4 R$ 1.860,80 - CC-4
03 Assessor da
Presidência CC-5 R$ 1.380,80 - CC-5
03 Chefe de Divisão CC-6 R$ 1.280,80 R$ 507,64 CC6/FG
01 Controlador Geral CC-7 R$ 998,00 R$ 848,61 CC7/FG
02 Membro da CPL ou
Pregoeiro CC-8 R$ 998,00 R$ 236,90 CC8/FG
02 Assessor da Primeira
Vice-Presidência CC-9 R$ 998,00 - CC-9
02 Assessor da Segunda
Vice-Presidência CC-9 R$ 998,00 - CC-9
02 Assessor da Primeira
Secretaria CC-9 R$ 998,00 - CC-9
02 Assessor da Segunda
Secretaria CC-9 R$ 998,00 - CC-9
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ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS EFETIVOS
Qtd. Cargo/Função Vencimentos Código descritivo
03 Auxiliar Legislativo/ Vigia R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
03 Auxiliar Legislativo/Serviços
Gerais R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
01 Auxiliar Legislativo/Motorista R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
02 Agente Legislativo/Secretário R$ 1.016,75 CE-Cargo Efetivo
02 Técnico em Informática R$ 1.016,75 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Sonoplastia e
Mixagem R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Edição de
áudio e Vídeo R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Arquivista R$ 998,00 CE-Cargo Efetivo
01 Técnico Legislativo R$ 2.113,38 CE-Cargo Efetivo
02 Analista Legislativo/Advogado R$ 3.686,88 CE-Cargo Efetivo
01 Analista Legislativo/Contador R$ 3.686,88 CE-Cargo Efetivo
Esperantina(PI), 4 de fevereiro de 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da C.M.E.