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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos N° 746 -Centro
CEP: 64.180-000 -Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI N°OH /2019 Esperantina, 1 a de mango de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar o Termo de Liquidaeao e Renegociacao
de Divida dos pequenos agricultores deste Municipio
de Esperantina (Pl) junto ao Banco do Nordeste do
Brasil, e da outras providencias.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui: Fago saber que a
Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, prorrogar
o Termo de Liquidagao e Renegociagao de Divida com o Banco do Nordeste do
Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegocjar divida dos pequenos agricultores
deste Municipio de Esperantina (Pl), nos termos da Lei Federal n° 13.340/2016,
reeditada pela Lei Federal n° 13.729 de 08 de novembro de 2018, cujas dividas
foram contraidas por meio de linhas de cfedito que atendem a Agricultura
Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores Rurais;
Pafagrafo Onico - Para efeito de transpatencia ptlblica, a minuta do
Termo de Liquidagao e Renegociaeao de Divida, objeto de autorizagao
legislativa 6 a especificada no Anexo I, desta Lei;
Art. 2° - As despesas necessarias a consecugao desta Lei, serao
suportadas por dotag6es constantes do Ongamento Pdblico Municipal em vigor;
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas
as disposig6es em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, ao primeiro dia do mss de
margo de dois mil e dezenove.
Vilma Carv@oAmorim
Prefeita
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