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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela do anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009) no que concerne ao nº de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados para cobrança de taxas municipais relativas a apreensão e liberação de animais e dá outras providências.
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-17 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2019-05-17 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO.
2019-04-17 Pedido de Vistas U A matéria foi inclusa na Ordem do Dia da sessão ordinária de 17 de abril de 2019, mas um pedido de vistas ao projeto foi aprovado. Desta forma, a matéria deverá ser apreciada na próxima sessão ordinária.
2019-03-22 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2019-03-22 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2019-03-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T08:47:25.575456-03:00 Aprovado 8 1 0
2019-05-20T09:20:28.345884-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos N° 746 -Centre
CEP: 64.180-000 -Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI N°05 /2019 Esperantina, 21 de margo de 2019.
Disp6e sobre alteragao da Tabela do Anexo IX do
C6digo Tributario Municipal (Lei n° 1.104/09, de
28 de dezembro de 2009) no que concerne ao n°
de UFM (Unidade Fiscal do Municipio) utilizados
para cobranga de taxas municipais relativas a
apreensao e liberagao de animais e da outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAui: Fago
saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Municipio - UFM,
prevista no C6digo Tributario Municipal (Lei n° 1.104/2009), 6 a unidade
refefencia para cobranea das Taxas Municipais;
Art. 2° CONSIDERANDO que a quantidade de n° de UFM (Unidade
Fiscal do Municipio) nao sofreu qualquer reajuste desde o inicio de 2009,
havendo portanto, necessidade de alteraeao, em razao da perda do poder
aquisitivo da moeda;
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar os
dispositivos constantes da Tabela do Anexo IX do C6digo Tributario Municipal
(Lei n° 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009), no que se refere a cobranga de
taxas para apreensao, dep6sito e liberagao de animais constante no item 3,
subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, descritos no Anexo Unico do presente Projeto de Lei.
Art. 4° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao.
Art. 5° Revogam-se as disposig6es em contfario, especialmente os
subitens: 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, do item 3 do Anexo lx do C6digo Tributario, Lei n°
1.104/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e urn dias do
mss de margo de dois mil e dezenove.
Vilma Ca ffiAmo,,in
Prefeita
a`\v a \giv<'<.`~L€^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos N° 746 -Centro
CEP: 64.180-000 -Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ANExp UNICO
3 DEP6SIT0 E LIBERACAO DE ANllv]AIS APREENDIDOS NO UFM
3.2 dep6sitos e liberaeao de animais, unidade por dia
3.2.1 bovinos, equinos, asininos e muares 58,5
3.2.2 caes, suinos, caprinos e ovinos 30

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