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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Indicação nº 31/2019
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que providencie a emissão de um
documento autorizando aos proprietários de motos e carros usados que possuam
documentação atrasada, mas que comprovem a idoneidade do veículo a circular dentro
do nosso município, inclusive nas ruas e avenidas de nossa cidade sem que tenham
seus veículos apreendidos pelas blitzen.
JUSTIFICATIVA
A solicitação vem atender uma grande demanda de proprietários de veículos que estão em
atraso com a documentação dos mesmos e não tem condições de regularizá-los devido aos
altos valores das taxas, sendo que muitos deles, vendendo o seu transporte duas vezes não dá
para quitar o débito existente do referido veículo.
Quanto à expedição de uma permissão para esses proprietários, seria uma medida viável a
todos, inclusive para o município, que poderia cobrar uma pequena taxa na expedição desse
documento.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de abril de 2019.
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – DC
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