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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº
05/2019, de 5 de abril/2019, que trata de
alteração de itens da Tabela do Anexo IX da
Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do
Município de Esperantina-Piauí).
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O Projeto de Lei nº 05/2019, de 5 de abril, 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
Art. 4º. A partir da quarta apreensão de animais descritos do item 3 e subitens 3.2, 3.2.1
e 3.2.2 constantes do Anexo IX da Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do Município de
Esperantina-Piauí) o Poder Executivo pode adotar as seguintes medidas:
§ 1º Os animais apropriados ao consumo humano, após avaliação sanitária, poderão
ser utilizados pelo Poder Executivo para alimentação escolar ou outra finalidade com
objetivos afins.
§ 2º A correta destinação dos demais animais deve ficar a cargo do Poder Executivo
sem violação dos direitos.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 9 DE ABRIL DE 2019.
MANOEL DA COSTA ARAUJO FILHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
(Presidente) (Primeiro Secretário)
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