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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº
05/2019, de 5 de abril/2019, que trata de
alteração de itens da Tabela do Anexo IX da
Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do
Município de Esperantina-Piauí).
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O Projeto de Lei nº 05/2019, de 5 de abril, 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
Art. 4º. Os animais apreendidos descritos no item 3 e subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2
constantes do Anexo IX da Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do Município de
Esperantina-Piauí) que não forem retirados pelos seus proprietários, no prazo de
10(dez) dias a contar da captura, o Poder Executivo adotará a adequada destinação dos
mesmos.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 2 DE MAIO DE 2019.
Alcione Carvalho Rodrigues Antonio José de Paiva Costa
Vereador – PTB Vereador - MDB
Alfredo de Castro Filho Mauro André Carvalho de Miranda
Vereador – MDB Vereador - PRTB
Denival Silva Carvalho Domingos Luiz Ferreira
Vereador – PTB Vereador - PRB
Inês Silva Monção Alves Luiz Dionízio
Vereador – PT Vereador – MDB
Manoel da Costa Araújo Filho Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – PT Vereador – DC
Jânio Rodrigues Carvalho José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB Vereador – PSB
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador – PTC
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