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materia nº 1/2019

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaVOTO DE LOUVOR ao Sr. Daniel Carvalho Oliveira Valente, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-PI nº 5823, pela iniciativa da apresentação de tese jurídica inovadora na defesa da liberdade do ex-Presidente da República, Sr. Luís Inácio Lula da Silva, nos autos do Processo Habeas Corpus nº 170717, que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA POR 6 VOTOS FAVORÁVEIS CONTRA 3. AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO DESTINATÁRIO.
2019-05-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-20T09:22:51.825654-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaraesperantina@esperantina.pi.leg.br
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Exmos. Srs. Vereadores
Moção nº 001/2019
DOMINGOS LUIS FERREIRA, Vereador do Partido Republicano Brasileiro, MANOEL DA COSTA 
ARAÚJO FILHO e MARCÍLIO GONÇALVES DE FARIAS, Vereadores do Partido dos 
Trabalhadores, todos com assento nesta Casa Legislativa, requerem, após ouvir o plenário, que 
seja encaminhado expediente com VOTO DE LOUVOR ao Sr. Daniel Carvalho Oliveira Valente, 
brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-PI nº 5823, pela iniciativa da apresentação de tese 
jurídica inovadora na defesa da liberdade do ex-Presidente da República, Sr. Luís Inácio Lula da 
Silva, nos autos do Processo Habeas Corpus nº 170717, que tramita no Supremo Tribunal 
Federal – STF.
JUSTIFICATIVA
O voto de louvor em pauta justifica-se pelo fato do jovem advogado piauiense ter sido pioneiro na 
apresentação perante o STD – Supremo Tribunal Federal, a tese jurídica da detração penal 
combinada com o princípio constitucional da presunção da inocência, o que implicará, muito em 
breve, na liberdade ou semiliberdade do ex-Presidente da República, Sr. Luís Inácio Lula da 
Silva.
A referida tese se baseia no fato de que com a redução de pena para 8 (oito) anos pelo Supremo 
Tribunal Federal – STF e ainda com o cumprimento de pena de mais de 1 (um) ano em regime 
fechado por parte do ex-Presidente o mesmo deve ser colocado imediatamente em liberdade, já 
que o cálculo da pena passa a ser de 7 anos o que lhe garante o regime de semiliberdade ou 
liberdade total. Não obstante a isso é importante frisar que o habeas corpus apresentado não 
pede a prisão domiciliar para o ex-Presidente, pelo contrário, requer tão somente a declaração de 
sua total inocência, com a expedição do alvará de soltura para a sua liberdade total, ou 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaraesperantina@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
alternativamente, a adoção de providências no sentido de garantir a Luís Inácio Lula da Silva o 
cumprimento da pena em regime de semiliberdade imediatamente,
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente requerimento que é de grande 
importância para a Justiça Brasileira e para o fortalecimento do estado democrático de Direito.
Portanto, a Câmara Municipal de Esperantina, através do vereador que o subscreve, remete as 
mais profundas manifestações de aplausos ao médico esperantinense.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 17 de maio de 2019.
Domingos Luiz Ferreira
 Vereador – PRB
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador – PRB
Marcílio Gonçalves de Farias
Vereador – PRB

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