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materia nº 4/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI, relativas ao exercício financeiro de 2014 no período de 1º de janeiro a 02 de setembro/2014.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição aprovada U A MATÉRIA FOI APROVADA, SERÁ PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL E SERÃO ENVIADAS CÓPIAS AO INTERESSADO E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE-PI.
2019-06-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-10T09:42:16.038136-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2019, De 07 de junho/2019.
Dispõe sobre o julgamento das Contas 
de Governo do Município de 
Esperantina-PI, relativas ao exercício
financeiro de 2014 no período de 1º de 
janeiro a 02 de setembro/2014. -
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes, promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalvas as Contas de Governo do Município de Esperantina, Piauí, 
relativas ao exercício financeiro de 2014, no período de 1º de janeiro a 02 de setembro/2014, 
conforme os termos constantes do Acórdão nº 264/19 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí- TC-E-PI.
Parágrafo único. A documentação citada no caput é parte integrante da presente Resolução. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 07 de junho de 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
VOTO DO SECRETÁRIO: Ver. José Cláudio Pereira da Silva
OBJETO: Projeto de Resolução nº 4/2017
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI, 
relativas ao exercício de 2013. Delibera dobre Parecer emitido pelo TCE-PI, objeto do Processo nº 
001192/2017.
RELATOR: Vereador Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após consenso entre os seus 
membros, apresentou o Projeto de Resolução nº 4/2017 que versa sobre o julgamento das Contas de 
Governo do Município de Esperantina-PI, referentes ao exercício de 2013, a qual discorda da decisão 
do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que decidiu aprovar com ressalvas as aludidas contas.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 3 de novembro de 2017.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Relator da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2017.
CONSIDERANDO o que versa a Constituição Federal no seu Art. 31, §§ 1º e 2º acerca da função do 
Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, 
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo julgar as contas do Município,
CONSIDERANDO que a contas de governo do ex-prefeito Lourival foram APROVADAS COM 
RESSALVAS conforme Parecer Prévio nº 264/2016, sendo interposto recurso ao pleno pelo Ministério 
Público de Contas, onde pelo julgamento em plenário, tendo como relator do recurso o conselheiro 
Joaquim Kennedy Nogueira Barros, o qual conheceu do recurso, no entanto votou pelo não 
provimento do mesmo, no que foi seguido por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas do 
Estado do Piauí, ficando assim APROVADAS COM RESSALVAS as contas de governo relativas ao 
exercício de 2013.
CONSIDERANDOA ainda a defesa apresentada pelo ex-prefeito Lourival Bezerra Freitas a qual 
justifica item por item das supostas impropriedades por ele cometidas, e nela expõe, de forma cabal,
que foram sanadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.
Esta Comissão opinou pela aprovação das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI 
relativas ao exercício de 2013.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 3 de novembro de 2017.
José Cláudio Pereira da Silva 
Presidente da CF
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Relator da CF
Domingos Luiz Ferreira 
Secretário da CF

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