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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2019, De 07 de junho/2019.
Dispõe sobre o julgamento das Contas
de Governo do Município de
Esperantina-PI, relativas ao exercício
financeiro de 2014 no período de 1º de
janeiro a 02 de setembro/2014. -
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes, promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalvas as Contas de Governo do Município de Esperantina, Piauí,
relativas ao exercício financeiro de 2014, no período de 1º de janeiro a 02 de setembro/2014,
conforme os termos constantes do Acórdão nº 264/19 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Piauí- TC-E-PI.
Parágrafo único. A documentação citada no caput é parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 07 de junho de 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário da Comissão de Finanças
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COMISSÃO DE FINANÇAS
VOTO DO SECRETÁRIO: Ver. José Cláudio Pereira da Silva
OBJETO: Projeto de Resolução nº 4/2017
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI,
relativas ao exercício de 2013. Delibera dobre Parecer emitido pelo TCE-PI, objeto do Processo nº
001192/2017.
RELATOR: Vereador Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após consenso entre os seus
membros, apresentou o Projeto de Resolução nº 4/2017 que versa sobre o julgamento das Contas de
Governo do Município de Esperantina-PI, referentes ao exercício de 2013, a qual discorda da decisão
do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que decidiu aprovar com ressalvas as aludidas contas.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 3 de novembro de 2017.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Relator da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2017.
CONSIDERANDO o que versa a Constituição Federal no seu Art. 31, §§ 1º e 2º acerca da função do
Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado,
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo julgar as contas do Município,
CONSIDERANDO que a contas de governo do ex-prefeito Lourival foram APROVADAS COM
RESSALVAS conforme Parecer Prévio nº 264/2016, sendo interposto recurso ao pleno pelo Ministério
Público de Contas, onde pelo julgamento em plenário, tendo como relator do recurso o conselheiro
Joaquim Kennedy Nogueira Barros, o qual conheceu do recurso, no entanto votou pelo não
provimento do mesmo, no que foi seguido por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí, ficando assim APROVADAS COM RESSALVAS as contas de governo relativas ao
exercício de 2013.
CONSIDERANDOA ainda a defesa apresentada pelo ex-prefeito Lourival Bezerra Freitas a qual
justifica item por item das supostas impropriedades por ele cometidas, e nela expõe, de forma cabal,
que foram sanadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.
Esta Comissão opinou pela aprovação das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI
relativas ao exercício de 2013.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 3 de novembro de 2017.
José Cláudio Pereira da Silva
Presidente da CF
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Relator da CF
Domingos Luiz Ferreira
Secretário da CF
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