ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019, De 07 de junho/2019.
Dispõe sobre o julgamento das Contas
de Governo do Município de
Esperantina-PI, relativas ao exercício
financeiro de 2014 no período de 03 de
setembro a 31 de dezembro/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes, promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Esperantina, Piauí, relativas ao
exercício financeiro de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014, conforme
decisão adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TC-E-PI.
Parágrafo único. A documentação citada no caput é parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 07 de junho de 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
PARECER Nº 02 /2019
OBJETO: Projeto de Resolução nº 5/2019
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI,
relativas ao exercício de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014.
RELATOR: Vereador Domingos Luiz Ferreira
A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após consenso entre os seus
membros, apresentou o Projeto de Resolução nº 5/2019 que versa sobre o julgamento das Contas de
Governo do Município de Esperantina-PI, referentes ao exercício de 2014, no período de 03 de
setembro a 31 de dezembro/2014 e aderiu à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que
decidiu aprovar com ressalvas as aludidas contas.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 07 de junho de 2019.
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2019.
CONSIDERANDO o que versa a Constituição Federal no seu Art. 31, §§ 1º e 2º acerca da função do
Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado,
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo julgar as contas do Município,
CONSIDERANDO que a contas de governo da Srª Vilma Carvalho Amorim foram APROVADAS COM
RESSALVAS pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, esta Comissão opinou pela aprovação das
Contas de Governo do Município de Esperantina-PI relativas ao exercício financeiro de 2014, no
período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 07 DE JUNHO DE 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
VOTO EM SEPARADO
Ver. José Cláudio Pereira da Silva
OBJETO: Projeto de Resolução nº 5/2019
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI,
relativas ao exercício de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014.
Como membro da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após analisar a
documentação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, constatamos que a
alegação apresentada pela Srª Prefeita em relação à despesa com pessoal não se justifica, haja vista
que ela exonerou todos os servidores nomeados pelo Prefeito anterior, o Sr. Lourival Bezerra Freitas,
neste caso, ela não era obrigada a nomear servidores e desta forma equilibraria os gastos.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 07 de junho de 2019.
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário/membro da Comissão de Finanças