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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI, relativas ao exercício financeiro de 2014 no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014.
native_id928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição aprovada U A MATÉRIA FOI APROVADA, SERÁ PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL E SERÃO ENVIADAS CÓPIAS AO INTERESSADO E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE-PI.
2019-06-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-10T09:44:05.344499-03:00 Aprovado 7 6 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019, De 07 de junho/2019.
Dispõe sobre o julgamento das Contas 
de Governo do Município de 
Esperantina-PI, relativas ao exercício 
financeiro de 2014 no período de 03 de 
setembro a 31 de dezembro/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes, promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Esperantina, Piauí, relativas ao 
exercício financeiro de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014, conforme
decisão adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TC-E-PI.
Parágrafo único. A documentação citada no caput é parte integrante da presente Resolução. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 07 de junho de 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
PARECER Nº 02 /2019
OBJETO: Projeto de Resolução nº 5/2019
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI, 
relativas ao exercício de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014. 
RELATOR: Vereador Domingos Luiz Ferreira
A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após consenso entre os seus 
membros, apresentou o Projeto de Resolução nº 5/2019 que versa sobre o julgamento das Contas de 
Governo do Município de Esperantina-PI, referentes ao exercício de 2014, no período de 03 de 
setembro a 31 de dezembro/2014 e aderiu à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que 
decidiu aprovar com ressalvas as aludidas contas.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 07 de junho de 2019.
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2019.
CONSIDERANDO o que versa a Constituição Federal no seu Art. 31, §§ 1º e 2º acerca da função do 
Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, 
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo julgar as contas do Município,
CONSIDERANDO que a contas de governo da Srª Vilma Carvalho Amorim foram APROVADAS COM 
RESSALVAS pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, esta Comissão opinou pela aprovação das 
Contas de Governo do Município de Esperantina-PI relativas ao exercício financeiro de 2014, no 
período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 07 DE JUNHO DE 2019.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente da Comissão de Finanças
Domingos Luiz Ferreira
Relator da Comissão de Finanças 
José Cláudio Pereira da Silva 
Secretário da Comissão de Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS
VOTO EM SEPARADO
Ver. José Cláudio Pereira da Silva
OBJETO: Projeto de Resolução nº 5/2019
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Esperantina-PI, 
relativas ao exercício de 2014, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro/2014. 
Como membro da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, após analisar a 
documentação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, constatamos que a 
alegação apresentada pela Srª Prefeita em relação à despesa com pessoal não se justifica, haja vista 
que ela exonerou todos os servidores nomeados pelo Prefeito anterior, o Sr. Lourival Bezerra Freitas, 
neste caso, ela não era obrigada a nomear servidores e desta forma equilibraria os gastos. 
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 07 de junho de 2019.
José Cláudio Pereira da Silva
Secretário/membro da Comissão de Finanças

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