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materia nº 2/2019

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-08
EmentaApoio à posição e interesse adotados pelas trabalhadoras rurais e se posiciona firmemente em defesa da Previdência Social Rural e favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; carência de I5 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) no valor do salário mínimo nacional.
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-08 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2019-06-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-10T11:28:45.804727-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
MOÇÃO DE APOIO
OBJETO: Previdência Social Rural
CONSIDERANDO que na data de 208 de junho/2019, no horário das 9h30 às 12h00, foi realizada 
AUDIÊNCIA PÚBLICA nesta Casa a pedido da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais de Esperantina, Piauí, a fim de tratar de assuntos alusivos à Reforma da 
Previdência Social,
CONSIDERANDO a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos, cuja 
qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a população brasileira, 
assegurando a soberania alimentar e nutricional do país;
CONSIDERANDO as condições diferenciadas do trabalho rural, que é extremamente penoso e 
extenuante, com jornadas de trabalho superiores a 14 horas diárias, ficando os produtores sujeitos 
às condições climáticas adversas (secas, inundações, sazonalidade das chuvas, etc.), com 
reflexos diretos sobre a sua renda anual;
CONSIDERANDO a situação das mulheres trabalhadoras rurais, sujeitas à dupla € às vezes, tripla 
jornada de trabalho, as quais trabalham para a produção da unidade familiar e assumem as 
tarefas domésticas bem como cuidados com as crianças, os doentes e as pessoas da terceira 
idade;
CONSIDERANDO a importância das aposentadorias rurais pagas pela Previdência Social para a 
economia do município, cooperando para o desenvolvimento do comércio e o dinamismo da 
economia local, as quis servem de grande incentivo para a permanência das famílias no campo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela manifesta a presente MOÇÃO DE APOIO à posição e interesse adotados pelas 
trabalhadoras rurais e se posiciona firmemente em defesa da Previdência Social Rural e favorável 
à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais aos 
benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a 
aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; carência de 
I5 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e 
agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre 
a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e 
vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) no valor do salário mínimo 
nacional.
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 8 DE JUNHO DE 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
1º Vice-Presidente
Antonio José de Paiva Costa
2º Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário
Alfredo de Castro Filho
2º Secretário
 

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