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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação n° 68/2019
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que providencie seja criado e
instalado o Procon municipal, em parceria com o PROCON – MPPI, órgão vinculado ao
Ministério Público do Estado do Piauí, destinado a promover e implementar as ações
direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação a política
do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do Estado do Piauí atua no município como Procon, porém, com as outras
demandas daquele órgão, as ações em defesa do consumidor, que requerem rapidez ficam
prejudicadas. Desta forma, apresento a sugestão de Projeto de Lei (documento anexo) com a
finalidade de proporcionar a municipalização das ações em defesa do consumidor no município.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2019.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador - PRTB
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