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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
esrenanrina CEP: 64.180-000 —- Esperantina — PIAUI ;
Projeto de Lei nº 15 12015 de 19 de agosto de 2015.
“Dispõe sobre a nova delimitação do Perímetro
Urbano da Cidade de Esperantina e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro da Zona Urbana da cidade de Esperantina,
considerando as expectativas de assentamento urbano e crescimento urbano
racional, objetivando assegurar á população, melhores condições de
habitabilidade, otimização dos serviços públicos, preservação do meio
ambiente e adequada ocupação do solo urbano.
Art. 2º A nova delimitação do Perímetro Urbano conforme artigo anterior, está
discriminada nos documentos anexos, descritos a seguir, que passam a fazer
parte integrante da presente lei.
- Anexo | — Memorial Descritivo
- Anexo Il — Planta do Perímetro Urbano
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.112/2010
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezenove dias do mês ds
agosto de dois mil e quinze.
Vilma aaa Amorim
Prefeita
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