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materia nº 15/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-04 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA VOTAÇÃO E AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA O PODER EXECUTIVO, PARA OS DEVIDOS FINS.
2015-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2015-08-21 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
esrenanrina CEP: 64.180-000 —- Esperantina — PIAUI ;
Projeto de Lei nº 15 12015 de 19 de agosto de 2015.
“Dispõe sobre a nova delimitação do Perímetro
Urbano da Cidade de Esperantina e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro da Zona Urbana da cidade de Esperantina,
considerando as expectativas de assentamento urbano e crescimento urbano
racional, objetivando assegurar á população, melhores condições de
habitabilidade, otimização dos serviços públicos, preservação do meio
ambiente e adequada ocupação do solo urbano.
Art. 2º A nova delimitação do Perímetro Urbano conforme artigo anterior, está
discriminada nos documentos anexos, descritos a seguir, que passam a fazer
parte integrante da presente lei.
- Anexo | — Memorial Descritivo
- Anexo Il — Planta do Perímetro Urbano
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.112/2010
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezenove dias do mês ds
agosto de dois mil e quinze.
Vilma aaa Amorim
Prefeita

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