ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
O Vereador DOMINGOS LUIZ FERREIRA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Esperantina a seguinte Proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2019.
Fica criada no Município de
Esperantina, no âmbito da Câmara
Municipal a “Câmara Mirim”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, estatui e sua Mesa Diretora promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Esperantina, Estado do Piauí, a "Câmara Mirim",
com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social
e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores
reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à
conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2° Constituem objetivos específicos do programa “Vereador Mirim”:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades gerais
da Câmara Municipal de Esperantina;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Esperantina e as propostas apresentadas pelo Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Esperantina
que mais afetam a população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara
Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
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Art. 3° A "Câmara Mirim" será composta por 13 (treze) Vereadores Mirins, devidamente
matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental do Município de Esperantina, mediante
processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e
secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do 6º aos 9º
ano do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares do município de Esperantina.
§ 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos que estejam
devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos de Ensino
de Esperantina.
§3° - A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino
fundamental, no período de 2(duas) semanas anteriores à realização da eleição, priorizando-se o
debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
§ 4° - Caberá aos estabelecimentos de Ensino, com o auxílio da Câmara Municipal de
Esperantina, a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas,
estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 4° A eleição para Câmara Mirim ocorrerá até o dia 10 do mês de Setembro de cada ano
escolar.
Art. 5° Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para
acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins, composta por 04 (quatro) vereadores,
dentre eles o Presidente em exercício.
Art. 6° Serão considerados eleitos os 13 (treze) alunos com o maior número de votos, que serão
Vereadores mirins titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente obedecida a
ordem de votação.
§ 1° - Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene de instalação realizada pela Câmara
para diplomação e posse na última sessão Ordinária do mês de Setembro de cada legislatura.
§ 2° - A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos
cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretário.
Art. 7° Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria
da qualidade de vida da comunidade esperantinense, relativa à Educação, Saúde, Assistência
Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente, Segurança Pública e outros assuntos de interesse
público.
§ 1° - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os VereadoresMirins possam sistematizar suas propostas;
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§ 2° - As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de
análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos
competentes.
Art. 8° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, todas as primeiras terças-feiras
de cada mês, tendo início as 09:00hs e termino as 10:00hs, tendo como local o plenário do Poder
Legislativo do Município de Esperantina.
Art. 9° As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum da maioria de votos
dos presentes.
§ 1° - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência
deste, mediante simples comunicado.
§ 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se
este faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável; que sofrer punição disciplinar
na Escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 10 O mandato dos Vereadores Mirins terá duração de um ano e encerra-se seu mandato na
última semana do mês de agosto subsequente ao ano das Eleições mirim, em sessão solene, com
a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Esperantina, onde aqueles serão
homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único. Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada
de relevante interesse público.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2019.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – PRB
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JUSTIFICATIVA
Com objetivo de proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Esperantina, possibilitar aos alunos o acesso e
conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo
em prol da comunidade, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do
município de Esperantina que mais afetam a população, proporcionar situações em que os alunos,
representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes
questões da cidade ou determinados grupos sociais, sensibilizar professores, funcionários e pais
de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Esperantina-PI, 28 de junho de 2019.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – PRB