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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Após leitura atenta da Lei Orgânica deste Município (LOM) e do Regimento Interno
(RI) desta Casa, constatou-se que alguns dispositivos do RI não estão de acordo com
a LOM. Visando amoldar o Regimento Interno à LOM, a Mesa Diretora desta Câmara
Municipal apresenta as modificações necessárias ao RI para que após deliberação
dos Senhores e promulgação das Emendas seja providenciada a confecção dos livros
referentes aos dois exemplares legais.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019 – ao Regimento Interno
Modifica dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Esperantina, Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. Os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí,
abaixo descritos passam a viger nos seguintes termos:
Art. 4º. [...]
Parágrafo único. Assumirá a presidência o vereador mais idoso entre
os presentes.
i
Art. 2º. O inciso XII do artigo 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a viger
nos seguintes termos:
Art. 29. [...]
XII – Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se
do Município por mais de 15(quinze) dias consecutivos, nem do
país, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara
Municipal, sob pena de perda do cargo ou do mandato.ii
Art. 3º. O § 8º do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal para a viger nos
seguintes termos:
Art. 51. [...]
§ 8º Comprovada a irregularidade, o Plenário decidirá sobre as
providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de
ESTADO DO PIAUÍ
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Projeto de Decreto Legislativo aprovado por dois terços dos seus
membros, em escrutínio secreto. iii
Art. 4º. O inciso III do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a viger
nos seguintes termos:
Art. 68. [...]
III – Para tratar de interesses particulares, por prazo determinado,
nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.iv
Art. 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 8 DE JUNHO DE 2019.
MANOEL DA COSTA ARÁUJO FILHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
(Presidente) (Primeiro Secretário)
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO ALFREDO DE CASTRO FILHO
(Primeiro Vice-Presidente) (Segundo Secretário)
ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
(Primeiro Vice-Presidente)
i
§ 1º do art. 24 da LOM.
ii Inciso VI do art. 38 e art. 65 da LOM.
iii Art. 51 do Regimento Interno
iv Inciso II do artigo 42 da LOM.
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